O acordo de confidencialidade, conhecido também como “NDA”, é um contrato ou cláusula de contrato usado entre duas ou mais partes, para garantir que não se divulgue informações a respeito de produtos, projetos ou serviços inovadores desenvolvidos por determinada empresa ou pessoa.
Ele serve para que o sigilo se cumpra no campo jurídico, se valendo de punições indenizatórias ao responsável da ideia original caso aconteça das informações serem disseminadas sem prévia autorização.
O que é um acordo de confidencialidade?
O acordo de confidencialidade é um documento usado entre pessoas e organizações com o intuito de manter o sigilo, seja de fomentos, produtos, marcas, ideias, enfim de uma gama de projetos, produtos ou serviços originais, as quais, quem quer que tenha inventado possa garantir que seus parceiros não divulguem sem autorização.
Para que serve um acordo de confidencialidade?
O acordo serve para proteger o projeto de alguma instituição ou pessoa de serem copiados, ou até mesmo usados como original por outros.
Costumeiramente os contratos de acordo de confidencialidade são elaborados por advogados e podem ser para uma variedade de situações: projetos, produtos, ideias, negociações, fornecedores, valores monetários em transações.
Quando deve ser utilizado?
Os acordos de confidencialidades devem ser realizados sempre que houver a criação de algo inovador, autêntico a fim de que quem o desenvolveu permaneça com os créditos da criação. Produtos e serviços que estão no mercado há um tempo não entram nessa regra.
Qual a importância de um acordo de confidencialidade?
A importância de se elaborar um acordo de confidencialidade proporciona aos interessados a garantia de executar seu novo projeto de modo que as informações não sejam divulgadas, o que pode atrapalhar o desenvolvimento do mesmo, atuando na preservação de todos os processos necessários para que se atue na nova empreitada.
Como é feito um acordo de confidencialidade?
Este tipo de acordo será realizado entre partes interessadas dependendo da situação. Podem ser elaborados acordos de confidencialidade da empresa com seus colaboradores ou fornecedores, entre pessoas a respeito de alguma informação pessoal.
Empresas e colaboradores
Aqui o acordo de confidencialidade ocorre, quando o colaborador é responsável por criações na organização, ele assinará um termo para não compartilhar a ideia com concorrentes, às vezes se estendendo o período após seu desligamento da empresa, caso aconteça.
Empresas e fornecedores
Muitas vezes as criações envolvem a necessidade de compra de produtos ou disponibilizar parte do projeto em parceria com terceiros para que seu bem inovador se concretize, nessa situação, o acordo entra para que seus parceiros não divulguem ou queiram se apropriar do que precisou mostrar seu projeto ao fornecedor.
Empresas e franqueados
Nesse caso, o empreendedor que adquirir uma franquia irá assinar um acordo de confidencialidade num pré-contrato para garantir que não divulgue ou use as ideias da franquia que irá fazer parte.
O que deve constar num acordo de confidencialidade?
As cláusulas que compõem um acordo de confidencialidade precisam ter alguns itens relacionados a esse tipo de acordo: os responsáveis por assinar o contrato, o bem que deve ser protegido, formas de penalidade no descumprimento, período de validade do acordo e jurisdição.
Entre os responsáveis que assinam o acordo temos os donos do bem que deve ser mantido em sigilo e o prestador de serviço ou colaborador que trabalhará diretamente envolvido no que está em sigilo.
O bem que deve ser protegido, como já mencionado, pode ser uma ideia, produto, projeto, informação pessoal, entre outros, desde que seja algo inovador. Na cláusula de penalidade por descumprimento de sigilo, em sua maioria, cabe multa.
Importante estabelecer o tempo que o sigilo deve durar, isso facilita o cumprimento da parte que se responsabiliza em guardar silêncio do bem protegido.
O interessante em marcar uma comarca, agiliza o processo diante de um tribunal caso se faça necessário.
Quais os tipos de acordo de confidencialidade?
Entre os tipos de acordo de confidencialidade usados, encontramos três formatos: unilateral, bilateral e multilateral.
- Unilateral: apenas uma das partes precisa que se mantenha sigilo de seu bem. A outra parte é a que se compromete a guardar segredo da situação;
- Bilateral: nessa situação ambas as partes precisam proteger informações que beneficiarão às duas;
- Multilateral: aqui também as duas partes possuem responsabilidades tanto em manter sigilo, o que difere do tipo bilateral é que no caso as informações possuem questões diferentes para serem protegidos, por exemplo, uma parte precisa proteger o produto, e a outra o fornecimento da matéria que fará o produto.
Para reforçar, o acordo de confidencialidade pode ser realizado também entre duas pessoas que precisam manter sigilo de informações de cunho pessoal, ainda mais atualmente em que muitos fatos e acontecimentos podem correr o risco de ser vazado na internet.
Outra informação que vale saber: em se tratando de internet esses acordos podem ser realizados por ela e as partes realizam a assinatura digital, quando é preciso agilidade em alguns processos, desde que se tenha a assinatura de maneira legalizada.
Essa opção é garantida por medida provisória (com força de lei) desde 2001. Atualmente existem alguns sites especializados para que o cidadão crie sua assinatura eletrônica para realizar trâmites online.
Neste texto você descobriu mais informações sobre o acordo de confidencialidade, como funciona e quais seus tipos. Por isso, se gostou compartilhe com seus amigos para que eles também tenham conhecimento sobre a área.