É possível ter mais de uma aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência, as regras foram mudadas no tocante ao acúmulo de benefícios, sendo assim, é viável possuir mais de uma aposentadoria. Todavia, é essencial que elas sejam de regimes previdenciários distintos, para que desta forma o beneficiário consiga receber uma pensão por morte mais a aposentadoria.

O impedimento de acumular discorre a trabalhos que contêm autarquia, como empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista, sociedades controladas de maneira direta ou indireta, pelo poder público.

Há também a proibição para o acúmulo de cargos públicos remunerados, com a exceção de médicos e professores. Neste caso, professores que trabalham na rede pública e particular ou professores que lecionam e possui outro cargo, como científico ou técnico. E médicos que detenham de dois empregos ou cargos privativos com profissões regulamentadas.

É possível haver o acúmulo de aposentadoria quando elas fazem partes de regimes opostos, em outras palavras, um de regime público e o outro de regime particular. Dessa forma possibilitando o recebimento de duas aposentadorias, podendo ser do INSS e a do Estado ou município.

É possível transportar o tempo do Estado para o INSS e o tempo do INSS para o Estado?

Para transportar o tempo do estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso isentar-se do Estado, em caso de estatutário, e em seguida solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição. Com a CTC é permitido a soma do tempo do estado com o tempo contabilizado do INSS.

Para transportar o tempo do INSS para o Estado é necessário solicitar a emissão da CTC e assim fazer a soma na previdência do serviço público, para que assim a pessoa possa aposentar-se pelo Estado.

É viável também, emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição Fracionária, em outras palavras, utilizar somente metade do tempo do Instituto Nacional do Seguro Social, e transportar para o Estado, de modo que hajam períodos de contribuições suficientes nos dois regimes para possibilitar a aposentadoria em ambos.

É possível acumular os ganhos da aposentadoria com os ganhos de outro cargo público?

Sim, é possível! Entretanto, não são todos os cargos públicos que podem haver esta acumulação. Somente é possível se o servidor:

  • Aposentar e fazer um novo concurso para possuir apenas um cargo ativo;
  • Fazer parte dos caso onde a acumulação é permitida, que podem ter matrículas ativas de maneira simultânea, como professores e médicos;
  • Ser aposentado pelo INSS e não utilizar o tempo do emprego atual;
  • Conter a aposentadoria especial do INSS, não usando o tempo do emprego atual, em que o trabalho não é feito em situações perigosas.

Aqueles que se aposentam pelo INSS, e continuam na ativa em algum cargo público, não serão prejudicados no acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social, desde que, não utilizem o tempo do trabalho atual.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
O cartão Mastercard Platinum é um dos mais completos do Brasil. Confira os benefícios e veja se ele é uma opção para seu perfil!...
Descubra os 7 passos para implantar o que é Customer Success na sua empresa, a melhor estratégia de vendas e atendimento focadas na satisfação...
Será que o cartão de crédito Digio é uma boa opção para você? Confira agora a avaliação completa sobre ele....

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também

Categorias Populares

Calculadora

Geradores

Bancos

Documento

Bitcoin

Tecnologia

Beneficios

Governo