Com a Reforma da Previdência, as regras foram mudadas no tocante ao acúmulo de benefícios, sendo assim, é viável possuir mais de uma aposentadoria. Todavia, é essencial que elas sejam de regimes previdenciários distintos, para que desta forma o beneficiário consiga receber uma pensão por morte mais a aposentadoria.
O impedimento de acumular discorre a trabalhos que contêm autarquia, como empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista, sociedades controladas de maneira direta ou indireta, pelo poder público.
Há também a proibição para o acúmulo de cargos públicos remunerados, com a exceção de médicos e professores. Neste caso, professores que trabalham na rede pública e particular ou professores que lecionam e possui outro cargo, como científico ou técnico. E médicos que detenham de dois empregos ou cargos privativos com profissões regulamentadas.
É possível haver o acúmulo de aposentadoria quando elas fazem partes de regimes opostos, em outras palavras, um de regime público e o outro de regime particular. Dessa forma possibilitando o recebimento de duas aposentadorias, podendo ser do INSS e a do Estado ou município.
É possível transportar o tempo do Estado para o INSS e o tempo do INSS para o Estado?
Para transportar o tempo do estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso isentar-se do Estado, em caso de estatutário, e em seguida solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição. Com a CTC é permitido a soma do tempo do estado com o tempo contabilizado do INSS.
Para transportar o tempo do INSS para o Estado é necessário solicitar a emissão da CTC e assim fazer a soma na previdência do serviço público, para que assim a pessoa possa aposentar-se pelo Estado.
É viável também, emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição Fracionária, em outras palavras, utilizar somente metade do tempo do Instituto Nacional do Seguro Social, e transportar para o Estado, de modo que hajam períodos de contribuições suficientes nos dois regimes para possibilitar a aposentadoria em ambos.
É possível acumular os ganhos da aposentadoria com os ganhos de outro cargo público?
Sim, é possível! Entretanto, não são todos os cargos públicos que podem haver esta acumulação. Somente é possível se o servidor:
- Aposentar e fazer um novo concurso para possuir apenas um cargo ativo;
- Fazer parte dos caso onde a acumulação é permitida, que podem ter matrículas ativas de maneira simultânea, como professores e médicos;
- Ser aposentado pelo INSS e não utilizar o tempo do emprego atual;
- Conter a aposentadoria especial do INSS, não usando o tempo do emprego atual, em que o trabalho não é feito em situações perigosas.
Aqueles que se aposentam pelo INSS, e continuam na ativa em algum cargo público, não serão prejudicados no acesso à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social, desde que, não utilizem o tempo do trabalho atual.