Conheça os direitos que você tem e não sabia. Devido ao fato da legislação brasileira ser tão grande, acabamos desconhecendo vários direitos que temos, mas que não usufruímos. Deste modo, acabamos por entrar em situações de prejuízo que poderiam ser evitados.
13 direitos que você tem e não sabia!
Dentre esses vários direitos, principalmente os que abrangem o ramo do “Direito do Consumidor”, separamos aqui alguns importantíssimos para você saber e poder usar durante o seu dia a dia.
Dias após pagamento de dívida para o nome ser limpo
Conforme o Superior Tribunal Regional de Justiça (STF), o tempo máximo para trocar a situação de “limpo” para “sujo” no Serasa é de até 5 dias.
Perda de comanda não gera multa
Mesmo sendo muito comum, esse ato é totalmente ilegal e o consumidor só é obrigado a pagar somente aquilo que ele consumiu.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cuidado do uso realizado nesses negócios é de total responsabilidade do local, não dos frequentadores.
Fonte/Reprodução: original.
Sendo assim, além da comanda dada ao freguês, é preciso que o local tenha algum tipo de controle no momento do consumo.
Caso isso ocorra, será necessário buscar o PROCON mais próximo da sua casa e fazer um Boletim de Ocorrência.
Se for assaltado em ônibus há indenização
Segundo o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, a viagem realizada pelos usuários de transporte público deve ser feita com segurança, caso isso não ocorra, a empresa deverá ressarcir os danos sofridos pelos passageiros.
Isso significa que as empresas deste ramo possuem a obrigação de se responsabilizar por todos os danos decorrentes de um acidente ou assalto, até quando ocorre de forma involuntária.
É válido ressaltar que isso varia de cada caso e a decisão é de competência do juiz.
Deve haver serviços gratuitos nos bancos
O cliente não possui a obrigação de pagar por um pacote de serviços bancários. Isso é porque qualquer banco deve prestar uma quantia mínima de serviços gratuitos.
Na lista de serviços que ele deve oferecer de graça estão os seguintes itens:
- Fazer até 4 saques durante um mês, em um “caixa rápido”
- Fazer até 2 transferências entre contas no próprio banco, em “caixa rápido” ou por Internet Bank.
- Oferecer segunda via de cartão de débito (menos em ocasiões de perda, furto ou roubo)
- Ter cheques compensados
Esses são os serviços gratuitos.
Pode ser realizada desistência de compra pela internet
Ao contrário do que muitos acreditam, a internet não é um local sem regras, e as compras realizadas nesse ambiente estão cada dia mais menos perigosas.
Fonte/Reprodução: original.
O direito que possuímos, mas que é bastante desconhecido é o de poder ter qualquer compra devolvida e reembolsada sem ter custos extras até o sétimo dia depois da realização da compra.
Até na ocasião de ter recebido a compra em sua residência, mas não ter ficado satisfeito com o que veio, é possível devolvê-lo, desde que ela aconteça dentro do período.
Passagem de ônibus intermunicipal ou interestadual tem validade
Caso você tenha comprado uma passagem de ônibus com dia e hora marcada, mas notou que não vai conseguir viajar. Nesse cenário você pode contactar a empresa de ônibus até 3 horas antes da viagem, falar sobre o ocorrido e obter o direito a poder usar o mesmo bilhete para qualquer outro dia do ano, sem ter acréscimo no valor, mesmo se tiver aumento no preço da passagem.
Na desistência de um curso pode ser ressarcido pelo pago antecipadamente
Caso você tenha assinado um pacote de um determinado curso, e antecipou logo um valor que cobre 6 meses da mensalidade dele, saiba que o próprio tem o dever de te ressarcir as mensalidades correspondentes aos meses que não foram utilizados.
Contudo, vale ressaltar que, caso você tenha comprado algum material didático, o estabelecimento não possui a obrigação de reembolsar o valor gasto no material.
Não pode existir exigência de consumação ou compra mínima
O estabelecimento não pode estipular um valor mínimo para o cliente gastar com cartão. De acordo com o Idec e o Procon, se o local aceita o cartão como meio de pagamento, tem por obrigação aceitar qualquer preço nas compras feitas à vista.
A compra realizada por meio do cartão de crédito, se não for feita de forma parcelada, é enquadrada como pagamento à vista.
Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito vai de encontro com o que está ajuizado dentro do 5º parágrafo do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que fundamenta como prática abusiva.
Atraso em obra gera indenização
Quando há um atraso considerável na entrega de uma obra, o comprador possui o direito de ajuizar um processo cobrando danos morais, mesmo se a obra não tiver nenhum defeito. A obrigação de indenizar acontece para a construtora por conta do atraso demasiado e sem justificativa.
Serviços não podem gerar custo por desistência
Uma vez por ano, o cliente poderá suspender serviços de telefonia, TV a cabo, água e luz sem cobrança adicional. Na ocasião da telefonia e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não tem prazo, contudo, o consumidor precisará desembolsar alguma quantia pela religação.
Seguro de cartão não é obrigatório
As empresas de cartão de crédito tentam sempre “empurrar” aos clientes alguma forma de seguro que proteja o cliente de possíveis perdas ou roubos.
Por outro lado, os órgãos de defesa do consumidor compreendem que se o cartão foi furtado e o consumidor solicitar o bloqueio, qualquer compra efetuada a partir dessa ocasião será de competência da empresa, ainda que ele não usufrua do seguro.
Compra de imovel não requer assessoria
No momento de adquirir um imóvel na planta,o comprador na maioria das vezes é cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), um serviço de assistência realizado por advogados sugeridos pela imobiliária.
Apesar de não ser considerada ilegal, ela não chega a ser obrigatória. O contrato poderá ser fechado mesmo se não contratarem a assessoria.
Lojas devem expor preços e informações dos produtos
De acordo com o 3º parágrafo do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, a informação deve ser adequada e clara para todos os produtos e serviços, com uma especificação detalhada, suas características, qualidades, tributos e os possíveis riscos que ela possui.
Conclusão
Pelo artigo, vimos a importância de saber alguns direitos para evitar ser lesados e identificar quais momentos podemos reivindicar por eles. Principalmente por conta das inúmeras leis que temos em nossa legislação e a péssima divulgação deles que fazem a gente não conhecer mais sobre alguns desses direitos importantes.