Contribuições sociais: como funcionam?

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Você já ouviu falar em contribuições sociais? Alguns mecanismos complexos regulamentados como impostos, contribuintes e taxas são o que compõe o sistema tributário do Brasil.

As contribuições sociais são conhecidas por possuírem objetivos já definidos, além de compor uma boa parte da carga tributária do Brasil. Existem as contribuições sociais mais famosas que são estabelecidas no sistema:

  • Cofins;
  • Cide;
  • CSLL.

Mesmo tendo a utilização evidente de um termo de contribuição nos nomes dos tributos citados, é do conhecimento popular que eles são impostos. Porém, esse é um erro que os profissionais da área da contabilidade não podem cometer.

Isso ocorre pelo fato das contribuições sociais estarem sujeitas a um tipo de processo de regulamentação legal que é diferente. Por isso, neste conteúdo você vai ver como funcionam as contribuições sociais, o que são, como são calculadas e muito mais, confira!

O que são contribuições sociais?

As contribuições sociais são um tipo de tributo que é destinado para custear as atividades estatais específicas. Elas têm como principal destino algumas intervenções de interesses profissionais ou econômicos, além dos custos do sistema social de seguridade.

Existem três tipos de contribuições sociais que abrangem a constituição social. Confira abaixo quais são:

Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas: esse tipo de contribuição social é caracterizada como econômica ou profissional. Normalmente ela propicia as categorias citadas podendo oferecer alguns recursos financeiros para a entidade.

Contribuição de intervenção no domínio econômico: esse tipo de contribuição é caracterizada como um instrumento de intervenção de domínio econômico. Ela tem como principal objetivo intervir em questões econômicas, além de ser o único que é almejado pelo órgão estatal que é competente para esta finalidade.

Contribuições de Seguridade Social: essa contribuição social pode gerar diversas questões por conta de sua cobrança que pode ser diferenciada. Ela é feita segundo a lei 8112/91 e posteriormente também nas alterações, além da Ementa Constitucional de número 20.

Qual é o objetivo das contribuições sociais?

As contribuições sociais têm como principal objetivo contribuir para um fundo para atender toda a sociedade em relação aos benefícios sociais. Isso é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93). Todos podem ter acesso aos benefícios gerados pelas contribuições sociais. 

Quem é obrigado a pagar contribuições sociais?

De acordo com o RGPS (Regime Geral da Previdência) todos os trabalhadores são obrigados a pagar as contribuições sociais. Isso vai segundo o artigo de número 201 da CF. Além disso, militares e servidores públicos são vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social tendo em vista o artigo 40 da CF.

Como são calculadas as contribuições sociais?

É contribuída a porcentagem de 20% com o valor do teto do INSS com direito a aposentadoria, com os valores recolhidos tendo em vista o tempo de contribuição e o salário mínimo. Também é possível contar com a possibilidade do segurado fazer uma contribuição com a porcentagem de 11% em cima do valor do salário mínimo.

Para simplificar esse conceito, vamos dar um exemplo para que entenda melhor. Se você recebe um salário mínimo, é descontada uma porcentagem em cima do valor que você ganha, esse valor descontado é a sua contribuição social.

Agora que você entende mais sobre as contribuições sociais, chegou o momento de se aprofundar mais no assunto para entender sobre seus deveres perante cidadão e também os seus direitos. Por isso, é sempre importante estar atento a isso em caso de dúvidas ou outras questões.

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