Se aposentar é um sonho para muitos trabalhadores, mas você sabia que há alguns profissionais e atividades especiais que garantem uma aposentadoria mais cedo? Pouca gente ainda não tem ideia que essas atividades especiais existem e cada uma tem sua característica especial que garante um tempo menor para que o indivíduo se aposente.
Então se você quer conhecer essas atividades especiais e porque elas garantem aos seus profissionais menos tempo de trabalho para se aposentar, continue com a gente no artigo abaixo!
O que são atividades especiais?
Muitos profissionais trabalham sonhando com o dia de sua aposentadoria, aquele período especial onde poderão finalmente “pendurar as chuteiras” e descansar até o fim dos seus dias. O tempo de trabalho para um indivíduo se aposentar no Brasil é geralmente o mesmo para todas as profissões, porém algumas fogem a regra.
Essas que fogem a regra da aposentadoria regular são chamadas de atividades especiais, justamente porque elas geram a aposentadoria especial, como são chamadas essas aposentadorias mais breves.
Há pelo menos dois tipos de coisas que garantem que uma profissão seja considerada uma das atividades especiais, a insalubridade e a periculosidade. Vamos conhecer a fundo ambas.
Insalubridade
Existem atividades especiais que são consideradas assim devido à exposição do indivíduo há alguns perigos inerentes a sua condição de trabalho. Esses perigos se dividem em 3 grandes grupos de exposição há elementos que trazem malefícios ao organismo humano. Vamos conhecer!
- Perigos físicos: barulho muito alto, temperaturas muito elevadas ou muito baixas, falta de ar, etc.;
- Perigos biológicos: vírus, bactérias, fungos, trato com materiais em decomposição seja humanos ou animais, etc.;
- Perigos químicos: mercúrio, chumbo, arsênio, cromo, benzenos, etc.
Essas são alguns dos exemplos mais comuns que são recorrentes em atividades especiais que dão a essas atividades o direito de se aposentar mais cedo.
Periculosidade
Há também atividades consideradas especiais mas que neste caso não tem a ver com condições insalubres, mas sim a condições de perigo iminente de vida. Essas atividades especiais entram na categoria periculosidade.
Quais os requisitos para se aposentar cedo para quem atua em atividades especiais?
As atividades especiais devem pertencer a um dos dois grupos para assim serem elegíveis à aposentadoria mais cedo. Porém, mesmo pertencendo a esses grupos há algumas condições de prazo de trabalho, as condições variam entre graus de periculosidades ou insalubridade, que são:
- 15 anos de trabalho para trabalhadores exposto ao grau máximo de risco;
- 20 anos de trabalho para os expostos ao grau mediano de risco;
- 25 anos para os expostos ao grau mínimo de risco.
Mas recentemente o Brasil passou por uma reforma em seu sistema previdenciário e isso acabou causando algumas mudanças na aposentadoria para atividades especiais. Vamos identificar quais mudanças são essas para antes e depois da reforma da previdência.
Como era antes da reforma?
Antes da reforma da previdência a aposentadoria para trabalhadores em atividades especiais era garantida a praticamente todas as classes, respeitando os prazos conforme rezava a tabela de tempo de serviço e grau de periculosidade.
Como ficou depois da reforma?
O problema causado pela reforma da previdência aos trabalhadores em atividades especiais quase foi fatal, e por pouco esses trabalhadores não perderam seus direitos. Atualmente estamos no aguardo da tramitação de um Projeto de Lei que dirá que atividades ainda estarão incluídas no benefício.
Profissões onde é possível ter a aposentadoria especial
Agora que já entendemos de modo extenso o que são e como funcionam as atividades especiais, vamos conhecer de fato quais são as profissões que garantem uma aposentadoria com menos tempo de serviço dentro das suas categorias de riscos diferentes.
Atividades de alto risco
As atividades de alto risco são aquelas que mais podem comprometer a saúde do indivíduo a curto e longo prazo. Entre essas atividades especiais estão:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Essas são aquelas atividades especiais que podem aposentar o trabalhador após 15 anos de trabalho.
Atividades de médio risco
São chamadas de médio risco as atividades especiais que trazem um risco mediano para os trabalhadores. Vamos conhecer quais são!
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Essas são aquelas atividades especiais que podem aposentar o trabalhador após 20 anos de trabalho.
Atividade de baixo risco
As atividades de baixo risco são aquelas entre as atividades especiais que menos lesionam o indivíduo, porém ainda oferecem mais risco que a maioria das outras profissões. Entre elas estão a maioria das atividades especiais. Vamos conhecer:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Essas são aquelas atividades especiais que podem aposentar o trabalhador após 25 anos de trabalho.
O que fazer caso não consiga se aposentar na categoria de atividade especial?
Infelizmente como toda estrutura humana o INSS e o sistema previdenciário pode acabar cometendo alguns erros e acabar não concedendo o seu direito de aposentadoria por meio de uma das atividades especiais. Nessa situação, infelizmente não há outro meio a não ser contratar um advogado especialista em direito previdenciário.
Na verdade, especialistas recomendam já se consultar com um advogado antes mesmo de iniciar a solicitação de aposentadoria, para assim já ir com menos dúvida e mais preparado.