Hoje vamos explicar por completo como realizar o pagamento por consignação.
Na hora de pagar as contas muitas vezes nós pedimos ajuda ao empréstimo para que a gente não fique mais endividado. No entanto, os juros para pagar o empréstimo, se não houver disciplina, pode virar uma bola de neve. Por isso, muitos recorrem ao empréstimo ou outros meios de pagamento deixando com muitas dívidas.
Isto pode acontecer tanto com pessoa física quanto para jurídica. Caso alguém vá à justiça atrás de pagamento das dívidas, muitas vezes pede o pagamento por consignação, quando alguém que tem dívidas quer pagar, mas o credor recusou.
O que é pagamento por consignação?
Primeiramente, o pagamento por consignação é quando a Justiça obriga o pagamento após um processo judicial. A Justiça somente força este tipo de pagamento via depósito judicial ou diretamente ao banco somente se o credor queira regularizar a sua quitação, mas não consegue, por diferentes motivos. Este tipo de ação está previsto no artigo 335 do Código Civil.
Fonte/Reprodução: original.
O pagamento por consignação somente acontece quando credor não puder ou recusar o pagamento, não receber o que o devedor pede, incapaz de receber ou se haver dúvida quem vai receber a dívida.
Quando pode ser aplicado o pagamento por consignação?
Existem três momentos que a Justiça pode aplicar o pagamento por consignação, no qual explicaremos uma por uma, a seguir.
Recusa do credor
Está no artigo 327 do Código Civil, em que aponta que o pagamento por consignação se o credor recusar sem motivo aparente a oferta do devedor ou negar a sua quitação.
Inércia do credor
É quando não consegue procurar o credor para realizar o pagamento e muito menos mandar algum procurador em seu lugar. Se o credor não indicar onde deve pagá-lo, o devedor fará o pagamento por consignação. Ou seja, a Justiça é quem vai determinar.
Credor ausente, desconhecido e em local perigoso, de difícil acesso ou incerto
Este tipo de autorização de pagamento somente acontece quando o credor não consegue receber, independente se o devedor saiba o que aconteceu. Além disso, está autorizada o pagamento por consignação quando aquele que precisa receber uma dívida está ausente ou mora em lugar incerto, acesso perigoso ou difícil.
Quando chega neste caso, a Justiça entra em dois entraves, que explicaremos a seguir.
Dúvida sobre o recebedor do débito
Quando isso acontece, o pagamento deverá ser feito por um representante (procurador) ou credor, mas acompanhado de um representante legal, sendo um advogado. Caso o credor tenha falecido e o devedor não reconheça os seus herdeiros, tendo que pedir a ação por consignação.
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Caso o credor esteja judicialmente declarado ausente ou mora em lugar difícil acesso, a quitação deve ser recebida ao curador. Mas, se o devedor desconhece, a quitação pode ser feita.
Litígios sobre o objeto de pagamento
O litígio da dívida pode acontecer, mesmo credor reconheça esta dívida. Ou seja, mesmo que o credor e o devedor tenha acordado fora da justiça e tenha processo sobre o assunto. Eles têm que avisar para o órgão judiciário para que o pagamento não seja solicitado em dobro.
O que é a impugnação do depósito?
Quando o credor aceita ou impugna o depósito, no qual acaba com a dívida. Caso o depósito seja reconhecido judicialmente, as despesas são responsáveis na conta do credor. O contrário, os custos do depósito serão todos à conta do devedor.
O que é a exoneração de obrigação litigiosa?
A exoneração da obrigação litigiosa significa uma ação para retirar uma obrigação do devedor por meio do depósito judicial. Caso o devedor tenha consciência e mesmo assim efetuar o pagamento, ele assume os riscos de pagar duas vezes, visto que pode ter pagado de forma equivocada ou em dobro.
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