O governo federal vai pagar um novo benefício para idosos e deficientes físicos. É um subsídio inclusivo, com a proposta de incentivar esses grupos a se formalizarem ou voltarem ativamente ao mercado de trabalho.
A medida destina-se aos beneficiários do BPC, que é prestado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência que não possam trabalhar e encontram-se em situação de desvantagem social.
O governo espera economizar com o programa porque entende que muitos que recebem o BPC optam por trabalhar na informalidade para continuar recebendo a ajuda. Hoje, quem recebe o BPC e consegue um trabalho formal perde o direito de receber o auxílio. Na nova regra, se conseguir trabalhar, vai passar a receber o auxílio-inclusão. Se ele perder o emprego, voltará a receber o BPC novamente.
Quem irá receber o auxílio-inclusão?
Para ser apto a receber o auxílio-inclusão, o solicitante deve obedecer os seguintes requisitos:
- Recebeu BPC nos últimos cinco anos em algum momento.
- Começou a trabalhar com remuneração e de maneira formal.
- Renda inferior a dois salários mínimos.
- De acordo com as regras do BPC, com relação às circunstâncias de concessão, a renda domiciliar é de 1/4 salário mínimo per capita ou ½ nas situações assim exigidas.
- Atualizou sua inscrição no CadÚnico recentemente.
O auxílio-inclusão pagará a metade do BPC, logo, será equivalente a metade de um salário mínimo, que neste ano é de R$550. O pagamento do incentivo recebido por um membro da família, não contará para o cálculo que diz respeito às rendas mensais per capita e total da família, no que diz respeito à concessão e manutenção de outro benefício para esse núcleo familiar.
A regra do BPC afirma que, quando o beneficiário começa a receber remuneração por atividade prestada, ele perde o benefício. O auxílio-inclusão será um incentivo, quando quem recebe o BPC entra no mercado de trabalho, deve perder o direito de recebê-lo e começa a se beneficiar da quantia do incentivo.
É possível receber o auxílio-inclusão acumuladamente?
Não é possível. Para contar o auxílio-inclusão, a pessoa não pode ter aposentadoria, pensão, benefícios por invalidez ou seguro-desemprego. Enquanto ela ainda estiver oficialmente empregada, ela não obterá a quantia referente ao BPC.
Assim como o BPC, o novo incentivo não acarreta em pagamento de 13º ou outro desconto de qualquer natureza. Caso quem recebe não se encaixe mais aos critérios para manutenção do auxílio, o pagamento deverá ser cortado.
Resumo
O artigo acima fala sobre o novo benefício do governo chamado de Auxílio-Inclusão. Esse benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que decidam adentrar no mercado de trabalho. Se um beneficiário do BPC começa a trabalhar ele perde direito a esse recebimento, o auxílio-inclusão vem para servir como um incentivo para que esse grupo entre novamente no mercado de trabalho, pagando o equivalente a meio salário mínimo a elas.