Saiba como calcular o valor da rescisão e FGTS de forma correta e descubra os direitos que têm ao sair de um trabalho regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Muitas vezes vimos reclamações de trabalhadores que terminaram seus vínculos trabalhistas e alegam terem recebido um valor menor do que a quantia garantida pela lei na rescisão contratual.
Isso acontece, por conta que no cálculo da rescisão trabalhista é bastante complexa, haja vista que vários fatores são considerados no cálculo, que vão desde o motivo da saída do ex-funcionário até a quantia devida pela empresa.
O que é o valor da rescisão e FGTS?
O valor da rescisão contratual de trabalho é a quantia que o indivíduo recebe após terminar um vínculo trabalhista com outra empresa, independente da razão. No qual é preciso seguir uma série de normas que deve ser realizada conforme a CLT.
Várias coisas envolvem este processo, como encerrar o vínculo por completo, assim como o acesso e devolução dos bens pertencentes à empresa. Além de fazer vários pagamentos na qual o colaborador possui por lei.
O Fundo de Garantida de Tempo de Trabalho, popularmente conhecido pela sigla FGTS, teve sua criação no ano de 1966, com a finalidade de garantir proteção aos trabalhadores aos portadores de carteira assinada em ocasiões que fossem despejados sem justa causa. Quando isso ocorre, os colaboradores possuem o direito de receber a multa do FGTS.
Como calcular valor da rescisão com base na remuneração?
Como já citado no artigo, o cálculo da rescisão contratual de trabalho é bastante complexa, devido às inúmeras variáveis que compõem sua equação. Por conta disso, a explicação de como ela é feita será separada em tópicos. Acompanhe abaixo:
- Saldo de salário durante os últimos dias trabalhados no mês: inicialmente, pegue os dias que o colaborador trabalhou durante o último mês, ficando exatamente assim – Saldo do salário= Salário/30 x dias trabalhados.
- Aviso prévio de trabalho: Aqui , a formulação do cálculo é composto por 30 dias + (3 dias x anos cheios na instituição), depois disso teremos o valor do aviso prévio composto por esses componentes (valor do salário/30) x dias de trabalho no aviso prévio.
- Salário proporcional do 13º: O salário proporcional do 13º é formado pela seguinte equação = (salário/12) x (meses trabalhados no decorrer do ano). É importante atentar-se que nos meses em que foi trabalhado 15 dias ou mais é contabilizado como integral.
- Férias vencidas, com acréscimo de ⅓ no adicional: Aqui temos as férias ainda não gozadas pelo colaborador durante seu período de contrato. Aqui o cálculo é composto por – Férias vencidas = (salário + (salário x ⅓). Férias com acréscimo de ⅓.
- 40% de multa do FGTS: O valor cobrado sobre os depósitos de FGTS pela empresas são formados pela seguinte equação – Saldo da conta de FGTS ativa X 40% = Valor da multa.
Assim e feito o calculo.
Como é calculado o valor do FGTS com base na remuneração?
No fundo de Garantia de Tempo de Serviço, os empresários deverão depositar o percentual de 8% do salário de seus colaboradores todos os meses. No caso de jovens aprendizes, a quantia depositada deve ser de 2% de seu salário. Ele serve para proteger os trabalhadores despejados sem justa causa.
Sendo assim, o valor final do FGTS é decorrente da quantia acumulada pelo trabalhador durante o tempo em que ele trabalhou na entidade. Saiba abaixo como realizar o cálculo de forma correta:
Primeiro o empregador terá que pegar o valor da quantia acumulada do FGTS do colaborador para formar a base do cálculo, após isso deverá multiplicá-lo por 0,40. Após realizar essa operação, será encontrado o resultado correspondente a 40% do saldo, que na ocasião, vai ser o valor da multa do FGTS que o empregado receberá. Confira um exemplo prático para ter um melhor entendimento:
Durante toda a época de prestação de serviços que um trabalhador teve com uma determinada empresa, ele juntou uma quantia total no valor de R $2.500,00 no FGTS. Dessa forma, esse valor será utilizado como base na equação do cálculo da multa. Ficando desta maneira; R$ 2.500,00 x 0,40 = R$ 1.000,00.
Desta forma fica o resultado do cálculo. Isso significa que a quantia da multa do FGTS deste trabalhador mencionado será de R $1.000,00. Caso ele seja despedido sem justa causa, a empresa terá a obrigação de pagar este valor referente a multa do Fundo de Garantia.
Considerações Finais
Ao decorrer do artigo ficou notório o quanto os cálculos de rescisão contratual e o de multa do FGTS são muito complexos, pois envolve inúmeras variáveis burocráticas que devem ser analisadas de forma bastante minuciosa.
Contudo, foi passado de uma forma bastante simples e didática para que o leitor saiba reconhecer melhor esse seu direito e, principalmente, saber quando ele está sendo cumprindo da forma correta ou não, para descobrir quando deve recorrer a eles.