A licença casamento é um direito do funcionário contratado através do regime CLT, mas nem todas as pessoas sabem que essa licença existe e como a mesma funciona, o que acaba fazendo essa licença passar batido e não ser bem aproveitada por quem está casando-se.
Se você está prestes a casar e quer saber se pode ter uma licença casamento, continue nesse post e venha conferir todos os detalhes deste tipo de licença.
O que é a licença casamento?
Pode causar certa estranheza, mas é um direito do funcionário ter a licença de casamento. Ela é um período de alguns dias de afastamento que um funcionário pode solicitar quando for se casar.
Essa licença existe porque o período do casamento demanda alguns preparativos, exaustivos, além de ser uma data que requer uma comemoração especial.
Licença casamento na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o funcionário se ausente do trabalho em algumas situações, faltas justificadas. E, nesse tipo de ausência, também está incluído o casamento.
Mesmo que a nomenclatura “licença” traga a ideia de muitos dias de afastamento, não é isso que acontece.
Quantos e quais dias da licença casamento?
Na licença de casamento, o recém-casado tem direito a três dias consecutivos de afastamento do trabalho. Assim, a lei abre margem para interpretação, já que algumas empresas podem optar por contabilizar o fim de semana.
Outras não fazem isso, visto que é de senso comum que no fim de semana o funcionário não tem expediente, então não faria sentido incluir os dias do fim de semana na contagem licença.
Em termos gerais, normalmente, caso o casamento ocorra no fim de semana, por exemplo, o prazo só começa a ser contabilizado a partir da segunda-feira. E caso ocorra durante a semana, também deve ser contabilizado desta maneira, a partir do próximo dia útil. Mas isso irá variar de empresa para empresa, além da interpretação de cada uma.
Vale ressaltar que caso o casamento ocorra no período de férias do funcionário, ele perde o direito à licença de casamento. Porém, ele pode solicitar a licença poucos dias antes das férias, por exemplo, para emendar as datas.
Os dias de licença precisam ser contínuos, então não tem como intercalá-los. E qualquer pessoa, independentemente de sua orientação sexual, tem direito à licença de casamento.
Para que tipo de casamento é liberado a licença?
A licença casamento é liberada tanto para o casamento civil, como para o casamento religioso. Porém, se os casamentos não acontecerem no mesmo dia, só é possível tirar uma licença.
Desta maneira, será preciso entrar em contato com a empresa em que trabalha, para fazer um acordo entre ambas as partes, em relação a se a licença vai ser tirada para o casamento civil ou para o casamento religioso.
Como empresa e funcionário agem para a licença casamento?
É preciso que haja uma conversa entre funcionário e empresa sobre a licença casamento, para todos os pontos serem bem alinhados e acertados, para não haver frustração de alguma parte.
O ideal é que a empresa busque orientar seus funcionários a respeito da licença casamento, tirando todas as dúvidas e programando o período de afastamento com eles, até porque esse tipo de licença ajuda a criar uma relação mais amigável entre funcionário e empresa.
O funcionário, precisa ter a responsabilidade de notificar a data com certa antecedência, para que a empresa possa preparar-se para os dias em que ele não irá atuar.
A licença casamento deve ser utilizada por todos que trabalham em regime CLT, independente de ser o primeiro, segundo ou terceiro casamento do funcionário.
O direito é resguardado sempre que houver um novo casamento. A empresa não pode negar o pedido de licença casamento. Caso ambos tenham discordâncias, é preciso sentar e conversar, para aliar todos os pontos.