Trabalhadores que ganharam ações contra órgãos públicos podem receber precatórios em 2022

Trabalhadores que ganharam ações contra órgãos públicos podem receber precatórios em 2022

Trabalhadores que ganharam ações contra órgãos públicos, como revisão e concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem consultar se a partir do ano que vem já poderão receber o dinheiro.

Trabalhadores que ganharam ações contra órgãos públicos podem receber precatórios em 2022
Fonte/Reprodução: original

Estima-se que o Governo Federal gaste em torno de R$ 89 milhões para pagar essas dívidas. Segundo o CMO (Comissão Mista de Orçamento) os valores a serem recebidos são superiores a 60 salários mínimos.

Quem tem direito aos precatórios em 2022?

Pessoas que tiveram suas ordens de pagamento disponibilizadas por juízes de 2 de julho de 2020 a 1 de julho de 2021 entram no lote de 2022, apesar de o dia ainda não ter sido definido.

A União, no entanto, costuma liberar quantias no primeiro semestre de cada ano. Conforme a Lei, o pagamento tem de ser realizado até 31 de dezembro do dito ano.

A partir do ano que vem, o objetivo é liberar o espaço no orçamento federal para bancar também o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família).

À PEC que prevê que pagamentos de até R$ 455 mil poderão ser feitos à vista, enquanto os que superem valores de 60 mil salários mínimos terão a possibilidade de serem quitados com entradas de 15% e nove parcelas anuais (até 2029).

Como saber se tenho direito e como sacar os precatórios?

Para saber se o dinheiro poderá ser acessado em 2022, o beneficiário deve acessar o site da Comissão Mista de Orçamento e selecionar o tribunal responsável pela sentença. Pode ser o TRF (Tribunal Regional Federal); TJ (Tribunal de Justiça); TRT (Tribunal Regional do Trabalho); STF (Supremo Tribunal Federal) e até mesmo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

O dinheiro referente ao pagamento será depositado em contas individuais, no nome dos titulares pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de acordo com o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2.ª Região).

Os dados dos depósitos podem ser verificados pelo sistema do e-Proc. do TRF-2. As informações incluem valor, data de liberação do saque, banco em que será depositado o crédito e o número da conta do depósito.

Ainda de acordo com o TRF-2 é necessário seguir algumas instruções para realização do saque em caso de necessidade de orientação legal. Aqui está o guia em questão.

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