A substituição tributária é a forma de arrecadação de tributos para o governo, consiste em atribuir a responsabilidade do pagamento de impostos devido a operações ou prestação de serviços. Assim, esse procedimento utiliza a cobrança do ICMS e IPI, e com isso a sua porcentagem varia de um produto para o outro.
É importante ter ciência desse tipo de imposto, quais os produtos que estão sujeitos a ele e como é calculado. Por isso, é necessário compreender melhor como funciona a substituição tributária. Ficou curioso e quer saber mais sobre substituição tributária? Então, fique neste artigo até o final e saiba o que é, como é calculado, como funciona e muito mais. Confira!
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária é um regime de recolhimento de impostos, que compete ao contribuinte a responsabilidade de pagar um imposto. Esse imposto, que é passado para o governo, o que promove a recuperação de receita do ICMS.
Assim, em vez de arrecadar o imposto separadamente em cada etapa do processo até chegar no consumidor final, o sistema de substituição tributária consegue realizar isso de uma só vez. Essa técnica de substituição tributária visa corrigir as distorções de natureza tributária, promovendo a justiça fiscal.
Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária?
Os produtos que possuem a substituição tributária, são aqueles que conta na legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dentre os produtos podemos destacar:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Ferramentas;
- Lâmpadas, reatores e starter;
- Materiais de construção e congêneres;
- Materiais elétricos;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Produtos alimentícios;
- Produtos de papelaria;
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Rações para animais domésticos;
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- Tintas e vernizes;
- Veículos automotores;
- Veículos de duas e três rodas motorizados;
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Não são todos, mas é o que podemos destacar.
Como é calculado o valor do imposto na substituição tributária?
Uma dúvida recorrente se refere a como é calculado o valor desse tipo de imposto, já que vimos que ele faz parte de grande parte dos produtos que encontramos no mercado, hoje em dia.
- É necessário você saber o preço de venda do produto (PVP), ICMS de venda (estado de origem), ICMS interno (seu estado), margem de valor agregado (MVA) + IPI, ICMS próprio.
- Após conseguir esses dados, basta inseri-los na fórmula: Base de Cálculo = PVP+IPI +(MVA+IPI)
- Após encontrar a base de cálculo você descobrirá qual porcentagem compete ao valor do ICMS interno, ou seja: Base de cálculo *% ICMS interno.
- Com o resultado desse dado, você substituirá o valor referente ao ICMS do estado de origem, dessa forma você encontrará o valor final da substituição tributária.
Dessa forma, para efetuar o cálculo da substituição tributária é bem simples, veja acima.
Quem é responsável pelo recolhimento do imposto na substituição tributária?
O responsável pelo recolhimento do ICMS que comete a substituição tributária, é realizado pelo contribuinte que estiver responsável na situação, seja ele o remetente ou destinatário. E claro, os órgão competentes, como a secretária da Fazenda.
Agora você já sabe tudo sobre a substituição tributária, como ela funciona e os principais produtos que contam com este valor. Não deixe de estar atento ao imposto!