Substituição tributária: o que é?

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A substituição tributária é a forma de arrecadação de tributos para o governo, consiste em atribuir a responsabilidade do pagamento de impostos devido a operações ou prestação de serviços. Assim, esse procedimento utiliza a cobrança do ICMS e IPI, e com isso a sua porcentagem varia de um produto para o outro.

É importante ter ciência desse tipo de imposto, quais os produtos que estão sujeitos a ele e como é calculado. Por isso, é necessário compreender melhor como funciona a substituição tributária. Ficou curioso e quer saber mais sobre substituição tributária? Então, fique neste artigo até o final e saiba o que é, como é calculado, como funciona e muito mais. Confira!

O que é a substituição tributária?

A substituição tributária é um regime de recolhimento de impostos, que compete ao contribuinte a responsabilidade de pagar um imposto. Esse imposto, que é passado para o governo, o que promove a recuperação de receita do ICMS.

Assim, em vez de arrecadar o imposto separadamente em cada etapa do processo até chegar no consumidor final, o sistema de substituição tributária consegue realizar isso de uma só vez. Essa técnica de substituição tributária visa corrigir as distorções de natureza tributária, promovendo a justiça fiscal.

Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária?

Os produtos que possuem a substituição tributária, são aqueles que conta na legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dentre os produtos podemos destacar:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Não são todos, mas é o que podemos destacar.

Como é calculado o valor do imposto na substituição tributária?

Uma dúvida recorrente se refere a como é calculado o valor desse tipo de imposto, já que vimos que ele faz parte de grande parte dos produtos que encontramos no mercado, hoje em dia.

  • É necessário você saber o preço de venda do produto (PVP), ICMS de venda (estado de origem), ICMS interno (seu estado), margem de valor agregado (MVA) + IPI, ICMS próprio.
  • Após conseguir esses dados, basta inseri-los na fórmula: Base de Cálculo = PVP+IPI +(MVA+IPI)
  • Após encontrar a base de cálculo você descobrirá qual porcentagem compete ao valor do ICMS interno, ou seja: Base de cálculo *% ICMS interno.
  • Com o resultado desse dado, você substituirá o valor referente ao ICMS do estado de origem, dessa forma você encontrará o valor final da substituição tributária.

Dessa forma, para efetuar o cálculo da substituição tributária é bem simples, veja acima.

Quem é responsável pelo recolhimento do imposto na substituição tributária?

O responsável pelo recolhimento do ICMS que comete a substituição tributária, é realizado pelo contribuinte que estiver responsável na situação, seja ele o remetente ou destinatário. E claro, os órgão competentes, como a secretária da Fazenda.

Agora você já sabe tudo sobre a substituição tributária, como ela funciona e os principais produtos que contam com este valor. Não deixe de estar atento ao imposto!

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