O réu primário é aquele sendo condenado por um crime pela primeira vez e existem muitas dúvidas sobre se este tipo de condenação pode ter algum benefício. Afinal, esta foi a primeira vez que parou judicialmente.
Por isso, este artigo explicará um pouco o que acontece quando a pessoa é réu primário, sua pena e quando deixa de ser. Leia, portanto, o artigo completo a seguir.
O que é o réu primário e qual seu benefício jurídico?
Vale lembrar que o termo réu somente pode ser chamado assim, quando alguém recebe uma denúncia do Ministério Público. Além disso, o termo Réu Primeiro é quando o acusado nunca foi julgado anteriormente. Segundo o Código Penal, através do artigo n.º 63, este réu tem benefícios.
Somente deixará de ser réu primário quando a pessoa possui outros antecedentes criminais registrados. Ou seja, qualquer delito e envolvimento que o indivíduo tenha no Tribunal de Justiça. Não adianta a pessoa tenha uma queixa na Polícia para ser um reincidente.

O antecedente é de suma importância, servindo para analisar se o delito foi recorrente na vida do sujeito ou aconteceu mais de uma vez.
Uma das diferenças destas duas categorias de réus é que o primário pode responder como pena privativa de liberdade, dependendo do caso. Além disso, a aplicação da pena considerará no primeiro dia da prisão preventiva, podendo diminuir o tempo de retenção.
A pena de um crime pode ser somente determinada pelo juiz. Sendo assim, é difícil responder qual é a pena para um réu primário, pois isso varia conforme a gravidade do crime.
Quando deixa de ser réu primário?
O contrário do réu primário é o réu incidente, aquele que tem processos judiciais por cometer alguma categoria de crime anteriormente.
Conforme o Código Penal, a pessoa não é mais réu primário quando o delito anterior foi julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.
Importante esclarecer que para deixar de ser primário e transforma-se reincidente, é preciso que exista condenação por um juiz. Assim, boletim de ocorrência, por exemplo, não torna ninguém reincidente.
Quais os requisitos para o réu primário responder em liberdade?
Como falamos anteriormente, o advogado pode pedir a liberdade do réu primário, porém somente quando o mesmo tem endereço fixo, não haver denúncias de testemunhas coagitas e não tem possibilidade de fugir da prisão, mediante fiança.
Após comprovar todos os requisitos acima, o art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) aponta que o réu tem que comparecer frequentemente à Justiça ou apresentar uma monitoração eletrônica.
É possível voltar a ser réu primário depois de já ter cumprido pena?
O réu pode voltar a ser réu primário. Somente isso acontece quando passa cinco anos do cumprimento da pena ou a mesma foi extinta pelo juiz. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) compreende que a condenação anterior não pode ser considerada antecedente se a diferença entre o novo crime e a antiga condenação tenha tido uma diferença de cinco anos.
Por exemplo, se uma pessoa foi presa por tráfico de drogas e cumpriu a sua pena ou foi extinta. Mas, cinco anos depois ele foi preso por lesão corporal, o mesmo será réu primário, segundo o já estabelecido pelo Código Penal.
Qual tempo de condenação da pena mínima do réu primário?
A pena de um crime pode ser somente determinada pelo juiz. Sendo assim, é difícil responder qual é a pena para um réu primário, pois isso varia conforme a gravidade do crime. O réu primário pagará em menos tempo, visto que poderá somar o tempo que ficou o tempo preso preventivamente ou em flagrante com os anos que faltam para cumprir a pena determinada pelo juiz.
Prisão preventiva? Será decretada não havendo prazo máximo para que a pessoa permaneça presa, ou seja, a pessoa poderá ficar presa preventivamente até o dia de seu julgamento.
Outra forma é quando a pessoa investigada pode ser presa, a pedido do delegado, onde o juiz terá um prazo de 24 horas para decidir sobre a solicitação policial. Esse pedido pode ser justificado por trás da necessidade de investigação, não haver residência fixa, não haver denúncias de testemunhas coagitas e não tem possibilidade de fugir da prisão, mediante fiança.
Mas também a prisão pode ser decretada quando houver provas de homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, roubo, quadrilha, genocídio, tráfico e crimes contra o sistema financeiro.
Já a prisão em flagrante possui uma diferença, visto que autoriza prender o acusado por um máximo cinco dias, podendo ser prorrogado por mais cinco, se comprovada a extrema necessidade, ou, quando se tratar de crime hediondo, por 30 dias, podendo, também, ser prorrogado por igual período.
Além disso, esta prisão somente ocorre quando a pessoal foi realmente pega cometendo o crime ou encontrada com instrumentos que façam presumir ser ele autora da infração.
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