O Seguro Desemprego é considerado um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. Oferecido pelo Governo Federal desde 1986, ele é uma conquista emblemática da classe trabalhadora, perdendo apenas para a conquista do salário mínimo.
O benefício é concedido para o ex-funcionário, como uma ajuda financeira por um período determinado, para que ele possa arcar com seus gastos mensais enquanto busca uma nova recolocação profissional.
Mensalmente, o trabalhador desempregado recebe de Seguro Desemprego os valores que vão de R$ 954 (salário mínimo em 2018) a R$ 1.677,74 (valor máximo do benefício). O cálculo será avaliado de acordo com o salário que o ex-colaborador recebia antes de ser dispensado da empresa.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
O benefício é oferecido apenas aos trabalhadores que trabalharam de carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa (quem pediu as contas não tem direito de receber o Seguro Desemprego). Alguns trabalhadores também tem o direito ao Seguro Desemprego, desde que se enquadrem nas regras abaixo:
- Ter sido um trabalhador que atuava em regime de trabalho escravo ou parecido
- Pescadores que precisam interromper suas atividades durante o período de defeso (quando a atividade de pesca é suspensa, devido à preservação das espécies que estão em extinção).
É importante falar que as pessoas que trabalham por conta própria, ou seja, trabalham como autônomos, não tem direito de receber o Seguro Desemprego caso resolvam fechar a empresa, por outro lado, podem ter melhores salários, pois serão donos do próprio negócio enquanto trabalharem registrados em uma empresa.
Regras para receber Seguro Desemprego
Na verdade, são poucas e simples as regras para receber o Seguro Desemprego. Para dar entrada no benefício após a demissão, o trabalhador precisa ter recebido salário mensal de uma empresa ou pessoa física a ela equiparada, tendo vínculo empregatício.
- Para 1ª solicitação do seguro desemprego, ou seja, quando o trabalhador precisa dar entrada nesse benefício pela primeira vez, é necessário que ele tenha ficado empregado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores a data de demissão.
- Para a 2º solicitação do seguro desemprego, o profissional tem que ter ficado empregado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores a data de demissão.
- Para 3º solicitação do seguro desemprego em diante, o trabalhador deverá ter atuado durante 6 meses imediatamente anteriores a data de dispensa.
A quantidade de parcelas do Seguro Desemprego que você pode receber, vai variar de acordo com o tempo que manteve vínculo empregatício com a empresa.
- Receber 3 parcelas: Todo trabalhador que atuou no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, durante os últimos 36 meses.
- Receber 4 parcelas: Ex-funcionários que trabalharam no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, durante o período dos últimos 36 meses.
- Receber 5 parcelas: Todo trabalhador que teve vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, durante o período dos últimos 36 meses.