Segunda via da carteira de trabalho (CTPS)

Segunda via da carteira de trabalho (CTPS)

Perdi a carteira de trabalhou, e agora, como emitir a segunda via da CTPS? Se você já passou por todos os trâmites para fazer sua carteira de trabalho pela primeira vez, porém perdeu ela em algum momento, não se preocupe, acidentes acontecem e sempre existem formas de resolver sem grandes problemas!

As perdas de documentos costumam provocar alguns transtornos, mas nada que não possa ser resolvido. Nosso objetivo nessa página é auxiliar você, nosso visitante, a fazer a segunda via da carteira de trabalho sem dor de cabeça, da forma mais tranquila possível. Vamos lá?

Como fazer segunda via da carteira de trabalho

Como falamos acima, sempre que você perde qualquer documento, imediatamente começa a pensar no estresse que vai ter para fazer tudo novamente. Isso não é diferente ao perder um Carteira de Trabalho.

A Carteira de Trabalho é um documento que nem sempre está visível aos nossos olhos, geralmente fica dentro de caixas em nossa casa ou guardada no RH das empresas que trabalhamos. Mas uma hora a gente precisa, e quando vai procurar, cadê?

É comum não encontrar e precisar correr atrás de uma nova Carteira de Trabalho.

O primeiro passo antes de solicitar a segunda via da CTPS é que você informe a PM da sua cidade, registrando um boletim de ocorrências informando o motivo da segunda via, que pode ser por perda ou furto.

O segundo passo é fazer o agendamento da carteira de trabalho através do telefone 158, ou pela internet através desse site:

Documentos para tirar segunda via da carteira de trabalho

São necessários alguns documentos para fazer carteira de trabalho, tanto a primeira via quanto a segunda via da CTPS. Os documentos são esses abaixo:

  • Comprovante de residência
  • Documento com foto (RG ou CNH)
  • Comprovação de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou averbação para casos de divorciado e viúvo)
  • Documento que conste o número da Carteira de Trabalho anterior (termo de rescisão de trabalho, extrato de PIS ou FGTS)
  • Boletim de Ocorrência original

A segunda via da carteira de trabalho não altera o número, portanto, manterá com o mesmo número da carteira anterior. O que pode ser alterado é o número de série, caso você não forneça o número da carteira original, mas nessas situações a Caixa Econômica Federal, pode usar o PIS para identificar o trabalhador.

Assim como a emissão da primeira via da carteira de trabalho, a emissão da segunda via é feita na hora.