A rescisão de contrato de trabalho é um processo delicado, que envolve várias regulações e demanda muita cautela. Os profissionais responsáveis precisam zelar para que não ocorram problemas, como processos judiciais, pagamentos de multas ou ampliação desmedida dos gastos.

Ocorre que nem todos conhecem a legislação sobre o tema, tampouco os impactos financeiros da saída de um colaborador. Logo, muitos acabam com dificuldades para lidar adequadamente com as questões da área.
Para ajudar você nessa tarefa, separamos neste post algumas informações sobre como funciona a rescisão de contrato de trabalho! continue lendo este artigo e veja como funciona a rescisão de contrato de trabalho.
O que é a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o término da relação entre empregador e empregado, o que, normalmente, acontece por decisão de uma das partes ou de ambos, nos contratos por tempo indeterminado, embora também seja admitida em vínculos temporários. Os seis principais casos são os seguintes.
Demissão com justa causa
O justo motivo surge quando uma das partes viola os deveres legais ou contratuais da relação de emprego. Logo, surge a autorização jurídica para romper o vínculo em condições vantajosas.
Essa forma de demissão é caracterizada diante de infrações graves cometidas pelo funcionário. Entre elas, estão o abandono de trabalho e os atos de indisciplina.
Demissão sem justa causa
Situação diversa ocorre quando o contratante decide encerrar o vínculo com o empregado devido ao fim do interesse na parceria. Trata-se da forma mais comum, porque tem como único fundamento a vontade do empregador.
Pedido de demissão com justa causa
A relação de trabalho é uma via de mão dupla: o empregador também está obrigado a cumprir deveres legais e contratuais. Por exemplo, se a empresa viola regras relativas à carga horária, descumpre o acordado ou não oferece as condições de segurança adequadas, haverá espaço para o rompimento com justa causa, partindo do trabalhador.

A chamada rescisão indireta depende de decisão judicial, embora a presença das hipóteses permitam a suspensão imediata da prestação de serviço.
A principal vantagem para o colaborador, nesse caso, é o recebimento de todos os valores rescisórios, como se a empresa tivesse efetuado a demissão.
Pedido de demissão sem justa causa
Outra possibilidade estendida ao colaborador é o rompimento da relação de emprego sem a presença de justa causa. Essa modalidade é mais vantajosa para empresa, porque reduz os pagamentos devidos.
Rescisão por culpa recíproca
Aqui, ambas as partes cometem erros ou violações de contrato que justificam sua rescisão. Isto é, tanto empregador como empregado incorrem nas infrações legais, caracterizadoras da justa causa.
Acordo de demissão
Com a reforma trabalhista, surgiu a regulamentação da manifestação recíproca de desinteresse pela continuidade da relação de trabalho. A partir de agora, empregadores e empregados podem firmar um acordo para rescisão do contrato de trabalho, o qual terá um custo intermediário para empresa.
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Quais são os direitos trabalhistas envolvidos?
No caso mais comum de rescisão de contrato de trabalho, a sem justa causa, o trabalhador tem direito ao cumprimento de aviso prévio, em que a empresa deve comunicar ao funcionário sobre a intenção de desligamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência, em regra.

Além disso, existe o saldo proporcional de salário, relativo aos dias trabalhados no mês da demissão, o pagamento do valor das férias vencidas, caso não tenham sido cumpridas, ou proporcionais, caso alguns meses tenham se passado desde o período de férias.
Também incorrem o valor proporcional ao decimo terceiro salario, contado a partir do primeiro dia do ano corrente, uma multa de 40% sobre o valor do FGTS e o pagamento, com acréscimo entre 50% e 100%, de eventual banco de horas.
Rescisão de contrato de trabalho e muito mais!
Se você gostou de aprender um pouco mais sobre a Rescisão de contrato de trabalho e quer continuar aprendendo mais sobre o mercado de trabalho, aproveite para ler nosso artigo sobre: Comprometimento no trabalho.