O reajuste do aluguel é um tema delicado que deixa todo mundo que depende dessa prática para ter onde morar de cabelo em pé. Mas calma! O reajuste existe por uma causa que não é em si mesma injusta.
Na verdade poderíamos dizer que as razões para a existência do reajuste do aluguel é na verdade para auxiliar o inquilino e defendê-lo de práticas abusivas. Quer entender mais? Continue com a gente no artigo abaixo!
O que é o reajuste do aluguel?
Cerca de um pouco menos de 30% dos brasileiros moram hoje de aluguel. O número acabou diminuindo um pouco de algumas décadas para cá, o que é algo bom, significa que muitos brasileiros estão conquistando o sonho da casa própria, mas para quem ainda mora de aluguel anualmente recebe o temido reajuste do aluguel.
O reajuste do aluguel é uma variação, um aumento, no valor do aluguel consagrada pela lei brasileira. O dono do imóvel tem o direito de exigir aumento do valor do aluguel no momento em que um contrato novo for firmado. O que ele não pode fazer é aumentar o valor do aluguel no período do contrato.
Como funcionam as regras para reajuste do aluguel de imóveis?
O conceito que rege o reajuste do aluguel de modo geral é o da inflamação, o aumento no preço comum das coisas e de todos os bens de consumo. A inflação afeta todo o mercado, e não poderia também deixar de impactar o setor imobiliário. Porém esse reajuste deve ser feito no máximo até o nível da inflação alegado por pelo menos dois índices: IPCA ou IGP-M.
Ambos os itens servem para indicar a inflação brasileira, e verdade seja dita a respeito dos donos dos imóveis geralmente eles optam pela menor taxa para reajustar o aluguel dos inquilinos.
Quando o inquilino deve ser avisado do reajuste do aluguel?
Uma vez que o dono do imóvel decide que vai reajustar o aluguel – pois ele não é obrigado, apenas usufruir do direito – ele deve avisar o seu inquilino com o prazo mínimo de 30 dias. Caso não avise antes e ainda assim cobre um aluguel reajustado ele está cometendo uma infração que pode ser levada até as autoridades competentes pelo inquilino.
Quais os tipos de imóveis que podem ter reajuste do aluguel?
Qualquer imóvel alugado pode sim ter o reajuste do aluguel, basta que essa cláusula conste no contrato. Esse é um direito do locatário e dono do imóvel, e não há nada que o inquilino possa fazer a não ser verificar se ele cobrou dentro das taxas corretas.
Qual o valor permitido de reajuste do aluguel de imóveis?
O teto do reajuste do aluguel é literalmente o teto da inflação do país, por isso mesmo que o reajuste do aluguel verifica a inflação e é dado conforme a inflação brasileira pelos índice IPCA ou IGP-M.
Como calcular o valor?
Fazer o cálculo do reajuste do aluguel pode parecer algo complicado, mas basta aplicar uma fórmula conhecida. No caso o inquilino deve verificar qual a taxa utilizada pelo locatário como reajuste, que deve ser sempre menor que a inflação e aplicar o acumulado de 12 meses nessa porcentagem. Uma vez obtido o resultado basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo valor obtido.
Quando é necessário a revisão do contrato de aluguel de imóvel?
O reajuste do aluguel pode ocorrer em dois momentos: uma vez por ano ou no momento em que o acordo acabar e houver necessidade de realizar outro acordo. Nessas duas ocasiões o locatário pode reajustar o valor do aluguel.
Mas é importante saber que o reajuste do aluguel é uma forma de ser justo com o negócio do locatário ao mesmo tempo que protege o inquilino de práticas abusivas.