A contribuição sindical na carteira de trabalho está prevista por lei e a arrecadação feita, geralmente realizada no mês de março, é utilizada para custear as atividades dos sindicatos referente a categoria do trabalhador. Uma parte desse valor também é destinada para o Ministério do Trabalho.
Mas, como essa arrecadação é anotada na carteira de trabalho? Confira tudo o que você precisa saber sobre a contribuição sindical na carteira de trabalho a seguir!
O que é a contribuição sindical?
Também conhecido como imposto sindical, a contribuição sindical é um determinado valor descontado em folha que o trabalhador, independente de ser ou não, filiado ao sindicato de sua categoria de trabalho paga.
Esse valor é arrecadado anualmente, e depois da reforma trabalhista, passou a ser facultativo. Dessa forma, é descontado apenas se o trabalhador autorizar.

O valor geralmente é utilizado para contribuir com as tarefas realizadas pelo sindicato, além de assistência ao trabalhador em caso de necessidade, como melhores condições de trabalho, aumento de salário e benefícios aos trabalhadores.
Vale ressaltar que os sindicatos são de suma importância na vida do trabalhador. Muitos não sabem o que faz o sindicato e não tem conhecimento de que ele é o responsável por garantir que o trabalhador tenha melhores condições de trabalho nas empresas em que é colaborador.
Para que serve a contribuição sindical na carteira de trabalho?
O recolhimento do valor tem a finalidade de custear as atividades dos sindicatos das categorias de trabalho. Os trabalhadores, ainda que não sejam filiados dos sindicatos, podem contar com a instituição caso necessitem reclamar seus direitos e interesses referentes ao seu trabalho prestado para uma empresa.
Como a contribuição sindical é anotada na carteira de trabalho?
É muito importante que o trabalhador tenha a sua contribuição sindical na carteira de trabalho anotada. Essa anotação pode ser realizada no mês de março quando o valor é arrecadado ou quando o trabalhador tirar suas férias.
Para realizar a anotação da contribuição sindical na carteira de trabalho, é necessário que seu documento fique retido com o departamento pessoal de sua empresa. Esse setor ficará responsável por manter os valores de contribuição já realizados em dia na carteira de trabalho do colaborador.

Na página de contribuição sindical, na lacuna escrita “contribuição de R$” é necessário anotar o valor que será descontado pelo sindicato do salário do trabalhador, que equivale a um dia trabalhado.
Na lacuna “A favor de” deve conter o nome do sindicato responsável pela categoria de trabalho do colaborador, é ele quem receberá o pagamento.
Por fim, em “ano” deve estar o ano em que a contribuição foi realizada e logo abaixo, na lacuna “assinatura do empregador”, deve constar a assinatura da empresa, que geralmente é um carimbo e logo acima a assinatura do trabalhador, para comprovar que o pagamento anual foi realizado.
Dessa forma, a carteira de trabalho com as assinaturas sindicais fica atualizada e o colaborador consegue contar com o respaldo do sindicato sempre que precisar de suporte.
O que fazer se não tiver espaço para registrar a contribuição sindical na carteira de trabalho?
Caso o espaço destinado para assinatura de contribuição sindical na carteira de trabalho esteja ocupado, será necessário que o trabalhador tire uma nova via de sua CTPS para que seja possível fazer as anotações.
O agendamento para a retirada de um novo documento pode ser realizado através do atendimento do Ministério do Trabalho, o 158 ou pelo site do Ministério, agendando seu atendimento. A contribuição sindical na carteira de trabalho é essencial e assegura que o trabalhador esteja respaldado, caso necessite de algum suporte do sindicato para defender seus interesses.