Regime de comunhão parcial de bens: saiba o que é!

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O regime de comunhão parcial de bens é o mais utilizado no Brasil quando um casal decide se casar. Mas como funciona esse regime de bens?

Neste artigo, falaremos mais sobre o regime de comunhão parcial de bens, como ele funciona, no que a sua escolha implica em caso de divórcio e como ele pode ser escolhido na hora de validar o casamento no cartório. Boa leitura! 

O que é o regime de comunhão parcial de bens?

O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado na hora de se casar no Brasil, isso porque, segundo a lei, ele é o regime de bens que deve ser aplicado automaticamente quando os cônjuges não se manifestam sobre a preferência de um regime de bens. 

No regime de comunhão parcial de bens, o casal passa a compartilhar todo o patrimônio adquirido após o casamento, ou seja, o que cada um adquirir após a união, passa a ser dos dois cônjuges e não de um só, mesmo que um deles tenha contribuído pouco ou nada para a aquisição dos bens.

Já os bens que foram adquiridos antes do casamento, são considerados bens particulares de cada um dos cônjuges, ou seja, não podem ser compartilhados e em caso de divórcio, continuarão sob a propriedade de seus respectivos donos. 

Quais são os bens que estão sujeitos à comunhão?

No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos pelo casal após o casamento estarão sujeitos à comunhão e à partilha no caso de um divórcio

Mas, em caso de herança recebida ou doações em nome de apenas um dos cônjuges, esses bens não estão sujeitos à comunhão, nem à partilha na hora de divorciar. Devido ao fato de que tais bens foram obtidos gratuitamente pelo cônjuge.

Então, caso um dos cônjuges receba uma herança, ela não será herdada pelo casal, isso só irá ocorrer caso no testamento exista alguma cláusula especificando que ambos os cônjuges são beneficiários por aquela herança.

Já em caso de imóveis financiados, o cônjuge poderá conseguir metade do valor das parcelas já pagas, caso ele consiga provar que houve esforço comum dos dois para conseguir pagar as parcelas.

Já no caso de aplicações financeiras no regime de comunhão parcial de bens, o rendimento adquirido após o casamento poderá ser dividido ao meio, mesmo que um dos cônjuges não tenha colaborado com o investimento.

Em casos de imóveis alugados, a renda adquirida durante o casamento se tornará do casal, mesmo sendo um bem particular. Ou seja, em caso de divórcio, o lucro será dividido 50% para os dois.

Quem decide quais os bens que estão sujeitos à comunhão?

O casal pode, em comum acordo, decidir como será feita a partilha de bens, no entanto, é necessário que o casal tenha assinado um acordo para comprovar a partilha dos bens durante os trâmites legais da separação. Porém, caso não haja consenso entre as partes, o Código Civil indica que a partilha deverá então ser feita através do Poder Judiciário.

Qual o regime de comunhão aplicável aos bens móveis?

Em caso de divórcio, sobre o regime de comunhão parcial de bens, os bens móveis serão divididos da seguinte forma: cada um dos cônjuges ficará com os bens adquiridos antes do casamento, porém, os bens adquiridos após o casamento deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Conseguiu entender como funciona o regime de comunhão parcial de bens? Explicando de forma bem simples, na comunhão parcial, somente os bens adquiridos após o casamento serão divididos e os bens anteriores ao casamento, não.

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