Como sei se tenho direito ao benefício da Tarifa Social de Energia?
Para saber se você tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia correspondente ao desconto de 10% a 65% na conta de energia elétrica, é necessário que você saiba sobre os requisitos presentes no regimento do programa social.
A prestação de serviços da Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada para as famílias de baixa renda e também para famílias indígenas e as quilombolas que tenham feito a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), uma espécie de instrumento digital usado para a coleta de dados e informações sobre as famílias de baixa, que também inclui as famílias indígenas e as quilombolas, para que, desse modo, seja possível incluí-las nos programas sociais do Governo Federal.
Além da necessidade das famílias de baixa renda e indígenas e as quilombolas estarem cadastradas no CadÚnico, é necessário que seja feito a atualização de seus dados e de suas informações em caso de alguma mudança na estrutura familiar como, por exemplo, a morte de um dos membros da família ou, então, a inclusão de mais um membro na família por meio do nascimento, da adoção e até mesmo da guarda.
Também é importante saber que, para a inclusão das famílias de baixa renda, assim como das famílias indígenas e das quilombolas, a renda familiar deve ser de um valor que seja menor ou igual a um meio salário mínimo por cada membro da família.
Caso a família conte com uma renda familiar em um valor de até três salários mínimos e tenha, entre os seus familiares, uma pessoa portadora de alguma deficiência ou doença que haja a necessidade do uso contínuo de equipamentos médicos que sejam ligados à energia elétrica para o tratamento de sua saúde, ela tem direito a Tarifa Social de Energia, que também é garantido para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quais documentos são necessários para fazer a requisição da Tarifa Social de Energia?
A documentação necessário para fazer a requisição da Tarifa Social de Energia são os documentos descritos abaixo:
- Nome Completo;
- Número do Benefício (NB);
- CPF e Carteira de Identidade. Caso não os tenha, é necessário a apresentação de um outro documento de identificação com foto.
O responsável da família deve fazer o encaminhamento para a distribuidora de Energia Elétrica que faça o atendimento para a sua residência para ser feita a requisição da Tarifa Social de Energia.
Se você atende aos requisitos apresentados acima da Tarifa Social de Energia, você tem direito ao benefício de desconto de 10% a 65% na conta de energia elétrica.