Qual profissional tem direito ao Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é um dos direitos mais importantes, concedidos aos trabalhadores brasileiros. Consiste em um auxílio com o intuito de garantir assistência temporária para os empregados dispensados sem justa causa e ademais situações. Este benefício pode ser obtido de 3 a 5 meses de forma alternada ou contínua.

 Todo empregado que tem carteira assinada tem direito ao Seguro Desemprego. Mas além deles temos também:

  • Trabalhador formal com o contrato suspenso por participação ao meio de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador domestico e  formal, em casos de demissão sem uma causa justa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador resgatado de condições similares a de um escravo;
  • Pescador profissional em período do defeso;

dentre outros empregados e circunstâncias. 

Qual valor e os prazos do Seguro Desemprego?

O valor disponibilizado é levado em consideração pela média de salários dos últimos 3 meses antes da demissão. Entretanto, para o empregado doméstico, o pescador e o trabalhador que foi resgatado, este valor é de 1 salário mínimo.

É importante ressaltar que este benefício por ser algo pessoal, só pode ser pago diretamente ao beneficiário. Enxerto por situações como, morte do segurado, adoecimento grave, adoecimento contagioso, impossibilidade de locomoção, ausência civil ou em casos de prisão. 

Para que se possa ter acesso ao Seguro Desemprego é preciso ter bastante atenção aos prazos abaixo para o requerimento:

  • Trabalhador resgatado: tem até 90° dia após resgatado;
  • Trabalhador formal: tem do 7° ao 120° dia, contados após a demissão;
  • Empregado doméstico: tem do 7° ao 90° dia, contados após sua dispensa;
  • Pescador artesanal: No período do defeso, tem até 120 dias, contados do início da proibição.
  • Bolsa qualificação: No período de suspensão do contrato trabalhista.

Como receber este benefício?

Para obter o Seguro Desemprego é preciso solicitar o benefício nos postos credenciados pelo Ministério da Economia. São estes, a Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e o Sistema Nacional de Emprego. Há outras opções de solicitação, como, o portal do Gov. br,  Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou de forma presencial.

Pelo aplicativo é possível verificar a aprovação salarial do Seguro Desemprego, as datas de pagamentos e as parcelas permitidas.

Após realizar a solicitação, é necessário analisar os critérios essenciais para receber a assistência. Em seguida fazer a retirada do benefício na conta informada.

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