Quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença pelo INSS?

Quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença pelo INSS

Concedido pela Previdência Social, o auxílio-doença é um benefício para aquele trabalhador que se encontra impedido de exercer suas funções por conta de algum acidente ou doença.

O auxílio-doença foi pensado para ajudar o trabalhador que se encontra incapacitado de exercer suas funções em um ambiente de trabalho, seja total ou temporariamente.

Quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença pelo INSS
Fonte/Reprodução: original

Para ser considerado incapacitado de exercer função de trabalho, o funcionário precisa passar por perícia e ter comprovação médica. Outro detalhe é que para receber esse benefício, o funcionário precisa estar afastado por mais de 15 dias de sua função, pois um período inferior a isso não o torna qualificado para receber o benefício do auxílio-doença.

Nos casos em que o funcionário trabalha de carteira assinada, nos 15 primeiros dias de afastamento a empresa contratante é responsável pelo pagamento,  e após o 16º dia de afastamento, a Previdência Social assume o pagamento do benefício.

Como saber se tenho direito ao Auxílio-doença?

Para ter acesso, é necessário que o trabalhador tenha passado por um período mínimo de 12 meses de carência, ou seja, que tenha pagado o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito a receber esse auxílio.

Existem casos em que a carência para solicitação do benefício não é obrigatória, como nas situações onde o segurado tenha sofrido acidente no local de trabalho ou adquirido doença através da sua profissão, ou doenças que são asseguradas por lei.

Além disso, situações em que o indivíduo é exposto a agentes nocivos à saúde, seja químico, físicos e biológicos, e/ou que acarretem lesão corporal de origem traumática que reduzam ou conduzem a perda da capacidade laborativa também estão dispensados do período de carência.

Vale lembrar que caso o INSS não tenha concedido o auxílio ao indivíduo, o mesmo poderá recorrer na justiça caso acredite ter direito ao recebimento.

Quais as doenças que são contempladas com o auxílio?

Entre as doenças contempladas para que o segurado possa receber o auxílio-doença por lei, temos:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave.
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Tuberculose ativa;

Existem doenças que, apesar de não estarem na lista, têm a documentação médica que podem receber. Um exemplo são casos onde o segurado se mostra incapaz de exercer sua função, seja por conta de dores ou efeitos colaterais de remédios, o que não é de fácil comprovação e talvez nesse primeiro momento o INSS recuse. Nesses casos, para conseguir o auxílio-doença será via decisão judicial.

Possui valor de comprovação médica qualquer atestado, exame, laudo, receita ou demais documentos que tenham a assinatura de um profissional da área médica comprovando a situação de saúde do trabalhador, e justificando esse pedido para recebimento do auxílio.

O que é necessário para pedir auxílio-doença?

Para agendar uma perícia médica do INSS, basta acessar o sistema “Meu INSS” e fazer a solicitação. Um médico irá avaliar a saúde desse trabalhador e atestar se existe ou não a necessidade desse afastamento temporário.

Caso o trabalhador não consiga ir até o local da perícia, é possível solicitar perícia residencial ou hospitalar. Nessa visita, alguns documentos serão solicitados, tais como carteira de trabalho, CPF, RG e muitos outros documentos de identificação. Além do documento que comprova a perícia médica.

O auxílio não será mais pago a partir do momento em que o segurado se encontrar apto para retornar às suas funções de trabalho ou quando se aposentar.

Existem casos em que há uma aposentadoria por invalidez, que é quando o indivíduo não consegue mais exercer suas funções e existe laudo médico que comprove, sem previsão ou possibilidade de que esse quadro seja revertido.

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