Quais os direitos do inquilino que não tem contrato: o que diz a legislação
O aluguel consiste em simplesmente em um contrato entre o dono da casa que cede por um determinado período uma pessoa morar em seu imóvel. Este acordo pode ser verbal, assinado por papel, ou verbal. Independente da forma do contrato, o inquilino tem vários direitos garantidos na legislação brasileira.
Ou seja, nem sempre o que foi acordado pode estar na lei. Confira, a seguir, quais os direitos do inquilino que não tem contrato, mas a legislação aponta que eles têm.
Contrato verbal: como funciona?
O Contrato verbal, como o nome já diz, é um tipo de acordo entre o contratado e o contratante sem precisar de um papel e autenticação via cartório. Este contrato pode ser feito através de um diálogo, conversas por correspondência, e-mail, chats nas redes sociais e entre outras formas.

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O contrato é só uma formalização para garantir que este imóvel está alugado para uma determinada pessoa e o quanto vai pagar por esse período morando temporariamente em um imóvel.
Legislação sobre locação de imóveis
Existe uma legislação chamada Lei do Inquilino, também conhecida como Lei Federal nº 8245/1991, que protege as pessoas que vão alugar uma casa e saber os seus direitos e deveres. Teve alterações em 2009 e 2016, no qual explicaremos a importância da lei e evitar problemas graves no futuro.
Explicaremos mais a frente sobre alguns direitos que o inquilino pode ter, mesmo não fechando um acordo no papel com o locatário.
Locação verbal e comprovação
De acordo com 107º artigo do Código Civil, diz que o contrato via verbal é válido, uma vez que não dependerá de algum contrato de papel ou qualquer outro tipo para firmar o acordo. Entretanto, alguns juristas questionam a prova da existência deste contrato verbal, mas alguns juízes reconhecem a partir de testemunhas, fotos, objetos, mensagens no celular, e-mails e outras provas que mostram a existência deste contrato.
Prazo de locação
Durante a reforma da lei, houve reajuste sobre o prazo para o inquilino, principalmente em relação a despejo. O prazo, primeiramente, precisa ser estipulado já no contrato. O proprietário só pode reaver o contrato se houver alguma ação que justifique o despejo, como falta de pagamento, infração no contrato, necessidade de reparo ou comprovar a necessidade de uso do imóvel para moradia de familiares.
Além disso, se o contrato previr pagamento de multa ao romper o contrato e não depois da sua finalização.
Reajuste do Aluguel e impostos
Além de garantir o direito de entregar ao imóvel para o inquilino com as melhores condições, o acordo precisa está claro sobre o reajuste ou qualquer alteração prevista. Essas alterações somente estão previstas apenas quando ocorrer alguma renovação de contrato.
Por isso, caso o inquilino precise fazer um reajuste, o mesmo tem alguns direitos estabelecidos em lei.
Custo de benfeitorias no imóvel
O dono do imóvel precisa entregar a casa com a melhor estrutura. No entanto, imprevistos acontecem, como entupimento de pia ou problema no encanamento. Logo, precisa de reparos. Neste período, existe a indenização por benfeitorias, em que somente pode acontecer por dois motivos: necessárias, sem necessidade de autorização ao dono, e úteis, que precisam de alteração.

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As benfeitorias destinadas para o embelezamento do imóvel não geram direito a indenizar.
Comprovante de pagamento
O direito do inquilino mostra que ele tem o direito de receber o comprovante de pagamento do aluguel para comprovar as obrigações industriais. A falta de fornecimento pode gerar rompimento do contrato. Agora que você sabe os seus direitos como inquilino e está por dentro da legislação, compartilhe este texto para mais pessoas.