Aprovado pelo Senado, o projeto de lei que dispensa a realização da prova de vida para os beneficiários da Previdência Social até a data de 31 de dezembro deste ano, por consequência da pandemia da covid-19. De iniciativa do Senado, o projeto passou por votação na Câmara dos Deputados, foi aprovado, e voltou ao Senado para revisão. Agora segue para aprovação do Presidente Jair Bolsonaro.
Cerca de 36 milhões de segurados devem apresentar essa prova para não ter o benefício retirado, dentre aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social. O objetivo do projeto de lei é evitar que essas pessoas precisem se aglomerar em meio a pandemia e com o crescimento do número de infectados pela variante delta do coronavírus.
O senador Jorginho Mello (PL-SC) é o autor do projeto, e teve Jorge Kajuru (Podemos-GO) na relatoria. Para o relator, por mais necessária que a prova de vida seja para evitar fraudes, ela só deve retornar quando a população estiver vacinada. E também afirma haver outras maneiras de se averiguar a regularidade do pagamento, como o cruzamento de dados de morte no registro civil.
Como funciona a prova de vida?
A prova de vida é o mecanismo que a lei determinou para evitar a ocorrência de fraudes ou pagamentos indevidos, determinando que aposentados, pensionistas e beneficiários do Regime Geral da Previdência Social compareçam uma vez por ano a agência do banco que paga o benefício ou realizar o procedimento através de procuração. Os segurados têm o dever de provar que estão vivos para continuar a receber o valor do INSS.
Onde e como fazer a prova de vida?
A prova de vida é feita via biometria em caixas eletrônicos ou por procuração na agência do banco que paga o benefício ao segurado. Em março de 2020 a realização da prova foi suspensa, mas no dia 1 de junho deste ano ela passou a ser exigida novamente, porém, o projeto de lei aprovado busca oferecer meios alternativos de realizar a prova de vida para o ano de 2022, como o envio por meio eletrônico ou postal de atestado médico, ou formulário nos padrões do INSS assinado por duas testemunhas e entregue nas lotéricas, ou agências dos correios.
Há previsão também de uso de biometria facial em aplicativos do governo. Em Municípios onde não houver médico, os atestados poderão ser assinados por membros do Programa Saúde da Família ou por agentes comunitários.
Vale ressaltar que, até a sanção pelo Presidente Bolsonaro, os beneficiários, pensionistas e aposentados precisam apresentar a prova de vida na agência bancária.