Projeto que suspende o prazo para concursos públicos é vetado pelo presidente: Veja!
O Projeto de Lei nº 1676 de 2020, que previa a prorrogação da validade dos concursos públicos federais homologados até o dia 20 de março de 2020, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira, dia 5. A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República disse que o veto ocorreu com o intuito de garantir segurança jurídica aos certames que já foram encerrados.
O que o projeto vetado determinava?
O PL 1676/2020 determinava o ajuste no período de suspensão do tempo de validade de concursos públicos federais. O adiamento dessa validade contava para os certames autenticados até o dia 20 de março de 2020, data em que foi decretada a situação de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia de Covid-19.

O que entende-se como validade de um concurso público é o período em que a administração pública deve cumprir as determinações estabelecidas pelo edital do certame e nomear todos os aprovados que estiverem aptos a serem convocados para o preenchimento das vagas disponíveis.
O texto do projeto de lei estabelecia que a suspensão da validade dos concursos deveria ser de um ano, contado a partir da data em que foi reconhecida oficialmente o término da situação de calamidade no país, que aconteceu em 31 de dezembro de 2020. Na prática, o texto estabelecia que os prazos de validade dos concursos só voltassem a correr a partir de 1º de janeiro de 2022.
De quem é a autoria desse projeto?
Os autores do projeto de lei são os deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). O texto foi apreciado e aprovado no Congresso Nacional, em definitivo, no início do mês de dezembro do ano passado.
Qual a justificativa para o veto?
A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que o Projeto de Lei vetado pelo presidente contrariava o interesse público enquanto suspendia a contagem de prazos de validades dos certames com períodos já transcorridos.
A secretaria ainda afirmou que o texto aprovado no mês passado poderia causar insegurança jurídica visto que poderia implicar no emprego de efeitos retroativos ao reconstituir a vigência de concursos já encerrados.