O Senado aprovou um projeto que disponibiliza subsídio para compra de gás de cozinha, destinado a famílias brasileiras de baixa renda. De acordo com o projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o auxílio deverá cobrir pelo menos 50% do valor do botijão de gás de cozinha de 13kg, baseando-se no valor da média nacional.
O projeto determina, ainda, que pagamento do Auxílio Gás deverá ser feito, preferencialmente, à mulher responsável pela família beneficiada, e terá vigência de cinco anos. Agora, a proposta segue para análise de financiamento na Câmara dos Deputados.
Conforme o autor do projeto, a justificativa para a criação do Auxílio Gás é o aumento excessivo do preço do botijão nos últimos meses, fato que tem feito com que famílias brasileiras voltem a cozinhar utilizando lenha, carvão e até etanol.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), desde o início deste ano, o preço do gás de cozinha já aumentou quase 30%, e a média nacional está em R$96,89. Em alguns lugares, o preço do botijão já chega a R$135, mais de 10% do salário mínimo atual.
Qual é a fonte dos recursos para sustentar o auxílio gás?
O subsídio para o Auxílio Gás destinado a famílias de baixa renda terá como uma das fontes os royalties da produção de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos. O royalty é um valor pago à União pelo direito de exploração desses recursos naturais não renováveis. Além dos royalties, também serão utilizados a parcela da receita de comercialização do excedente de óleo da União, os dividendos da Petrobras recebidos pela União, o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e gás natural, e outras dotações orçamentárias.
A quem se destina o auxílio gás aprovado pelo senado?
O Auxílio Gás é destinado a famílias de baixa renda, que tenham uma renda de até meio salário-mínimo por pessoa ($550 reais em 2021), estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico), ou terem algum membro da família que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto determina que a preferência para receber o benefício será de mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e estejam sendo monitoradas como medida protetiva urgente.