Professor Aposentado Pode Continuar Trabalhando?

Professor Aposentado Pode Continuar Trabalhando?

Há uma dúvida muito comum se professor aposentado pode continuar trabalhando e, pensando em responder essa dúvida, resolvemos elaborar esse texto. A aposentadoria é um dos momentos mais importantes da vida do trabalhador. Já que ele passa toda uma vida contribuindo para uma empresa, nada é mais justo que no tempo que ela for necessária, tudo esteja bem resolvido para que ela seja recebida normalmente.

Por vários motivos, os professores aposentados podem querer continuar trabalhando, mas será que isso é possível? Você encontrará a resposta aqui!
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Será mesmo que essa é uma verdade absoluta? Será que professores aposentados podem continuar trabalhando? Na cabeça da maioria das pessoas, aposentadoria significa descanso, aquele momento que você deixa de trabalhar e vai passar a receber apenas os frutos da sua contribuição, e é justamente por conta dessa mentalidade que muitos acreditam que não se pode trabalhar após estar aposentado.

Mas e se alguma intempérie acontecer e ocasionar numa dificuldade financeira, a seguinte dúvida pode surgir: professor aposentado pode trabalhar? Por vezes, pode acontecer de o salário do aposento não ser o suficiente para cobrir as despesas ou simplesmente não ser o bastante para manter o padrão de vida que foi construído durante o período em que se trabalhava.

Imprevisto pode acontecer com qualquer um, e por esse e outros motivos que muitas pessoas procuram saber se professor pode continuar trabalhando depois de se aposentar, pois é sempre bom se antever às situações. É exatamente isso o que tentaremos te explicar neste artigo, então continue a sua leitura conosco para retirar suas dúvidas.

A profissão dos professores

A profissão de professor é uma das mais antigas do mundo, e sem dúvidas uma das mais importantes, pois todos nós, das mais diversas profissões, passamos por grandes mestres, que são os professores. Quando se fala dessa classe, logo temos uma comoção social muito grande por causa do que chamamos de desvalorização dos professores. Sabemos que em nosso país os professores da educação de base ganham muito pouco.

Mesmo sendo uma profissão essencial para todos os que compõem a sociedade, infelizmente é uma profissão pouco valorizada.
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Essa realidade é algo que causa indignação, pois os professores têm grandes responsabilidades, além de o seu trabalho não ser apenas em sala de aula, já que sempre levam trabalho para casa, e sentem sempre a necessidade de aplicar seu baixo salário em cursos, pois com as tecnologias sempre em ascensão surge a necessidade de se reciclar.

Como funciona a aposentadoria dos professores?

Por muito tempo a atividade dos professores foi considerada penosa, equivalendo a um trabalho em que o trabalhador se expõe a agentes nocivos à saúde, fazendo com que assim os professores tivessem a garantia de se aposentar mais cedo. Essa classe então seria encaixada como segurados especiais, porém, ao longo do tempo, a legislação obteve suas alterações, e foram construídas regras específicas para eles.

Na década de 60 foi estabelecida a Lei Orgânica da Previdência Social, e com a alteração em 1964 ficou corroborado a garantia de segurados especiais aos professores. Decidiu-se, então, 25 anos de serviço como requisito para aposentadoria, valendo isso para professores e professoras.

Existe estudiosos que remetem essa garantia ao fato de que antes os professores lidavam com o quadro de giz, e isso prejudicava muito a saúde deles. Entretanto, há discordâncias neste aspecto, pois muitos dizem que isso não passava de uma recompensa aos baixos salários.

Atualmente, devido aos desenvolvimentos tecnológicos, são poucos os professores que lidam com quadros de giz, mas a legislação acompanhou a atualidade.
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Como a legislação tem essa capacidade mutável, se adequando à realidade social, em 1981 a atividade de professor deixou de ser considerada uma atividade penosa, porém, esse aspecto não retirou a qualidade de segurado especial, ou seja, foram mantidos critérios diferenciados para a aposentadoria.

As regras que hoje regem a aposentadoria dos professores são em aspectos gerais: professores homens de rede pública podem se aposentar aos 55 anos de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição, já em relação as professoras 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Na questão da rede privada, há uma certa diferenciação. Portanto, vale a regra: professores homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, e as mulheres com 25 anos de contribuição.

É possível somar também idade e tempo de contribuição, tendo que chegar a 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens. Depois destes esclarecimentos sobre a aposentadoria, podemos então responder a questão se os professores podem continuar trabalhando após a aposentadoria. Confira o tópico logo abaixo;

Pode o professor continuar trabalhando mesmo já estando aposentado?

Para que possamos esclarecer essa questão falaremos um pouco sobre os Regimes Próprios de Previdência Social, iremos explicar de uma forma mais resumida do que isso se trata. O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência que compete a cada ente federativo, ou seja, cada ente federativo tem a possibilidade assegurada por lei de ter o seu regime.

Este regime, por sua vez, tem por finalidade assegurar e organizar a previdência dos seus servidores titulares de cargo efetivo, dos seus servidores que estão em atividade, dos pensionistas e dos já aposentados.

Então, de um lado temos o Regime Geral da Previdência Social, que cuida dos trabalhadores celetistas, ou seja, de serviço privados, e dos servidores públicos que não tem regime próprio, e do outro lado temos os Regimes Próprios gestados pelos próprios entes que os instituíram. Quando o professor é aposentado pelo Regime Próprio é comum que haja uma exoneração de forma automática, pois quando foi criado o RPPS a lei deixou claro que a inatividade gera a vacância do cargo.

Se você for aposentado pelo Regime Próprio, é comum que você tenha sido exonerado, mas essa regra não se aplica para todos os regimes.
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Mas quando falamos sobre aposentadoria vinculada ao Regime Geral de Previdência, ou seja, vinculado ao INSS, não podemos falar de exoneração automática, no caso de um professor municipal, pois o INSS, que é uma autarquia federal, não tem uma relação jurídica direta com o cargo.

Podemos concluir, então, que um professor municipal, quando tem sua aposentadoria vinculada ao INSS, tem o direito de continuar no seu cargo, ou até mesmo de manter o seu contrato após o recebimento do benefício. Ao se falar de professor efetivo, e nessas mesmas condições, que se aposenta pelo INSS, ainda tem o direito de complementação de acordo com o salário que lhe era percebido.

O professor municipal concursado tem a garantia da Paridade e Integralidade, desde que cumpridos os requisitos para obter as mesmas, requisitos pautados no tempo de contribuição, idade e tempo de serviço. Portanto, assim cumpridos os requisitos, o aposentado terá direito a paridade com os professores da ativa.

Quem paga essa diferença salarial, o INSS?

Não, a responsabilidade de pagar a complementação salarial é do Município para quem o professor prestava seus serviços, pois é faculdade do município criar o seu Regime Próprio de Previdência e não o faz, sendo assim, tem por obrigação reintegrar em sua folha de pagamento o professor que está recebendo salário de aposentadoria menor que o devido.

É necessário frisar que não é o INSS que tem de pagar a diferença salaria, mas sim o município em que você prestava os seus serviços.
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Desta forma estará sendo obedecida a Paridade, de acordo com os salários dos professores que estão na ativa. Também é importante mencionar que se o professor aposentado pelo INSS for exonerado do cargo, ele tem direito de ser reintegrado ao seu cargo, e ainda mais receber todos os salários atrasados.

Em quais situações não se pode continuar trabalhando após a aposentadoria?

Como já foi falado acima, há algumas situações em que você pode continuar trabalhando mesmo após a sua aposentadoria, pois nem todos os casos causa a imediata exoneração do cargo. Contudo, é importante saber em quais ocasiões a possibilidade de trabalhar está vetada. Para aposentados em condições normais, não há nenhuma restrição quanto a permanência no trabalho.

Entrementes, há três tipos de aposentadoria em que a previdência não permite qualquer tipo de vínculo empregatício, e isso ocorre devido aos motivos cujos quais o aposentado obteve esse benefício, e é sobre isso que falaremos a seguir. Vale ressaltar que a reforma na previdência não deverá alterar essas situações, pois o veto da permanência trabalhando se dá devido alguma falta de viabilidade do trabalhador de continuar na função exercida.

Há 3 ocasiões onde o aposentado não pode voltar a trabalhar, e é fundamental saber quais são.
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As três situações em que não se pode voltar a trabalhar após a aposentadoria são: aposentadoria por invalidez, aposentadoria de servidor público e aposentadoria especial. Em caso de invalidez, seguir no mercado de trabalho irá descaracterizar a falta de possibilidade de trabalho, afinal de contas, se a pessoa segue trabalhando, é sinal de que ela não está mais inválida.

Já para os aposentados do serviço público, o bloqueio é automático, já que a aposentadoria extingue o trabalho. No caso de aposentados especiais, a proibição se dá para que  seja preservado a saúde ou a integridade física do aposentado. Por fim, não se pode deixar de falar que o servidor público celetista que se aposentar pelo INSS, pode sim continuar trabalhando, como já falado anteriormente.

Esperamos que você tenha retirado todas assuas dúvidas! Se gostou desse artigo, não deixe de compartilhar nas suas redes sociais ou com algum colega de profissão, para que ele também fique sabendo dessas informações. No mais, convidamos você a acompanhar outros posts daqui do site, temos certeza de que você irá se identificara com muitos deles, até a próxima!

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