Prazo do Simples Nacional para cumprimento de obrigações é alterado

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O Comitê Gestor do Simples Nacional, gestão simplificada do sistema tributário, que favorece a lei geral da pequena empresa, fez algumas alterações no Simples Nacional.

Essas alterações afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e, estão ligadas, principalmente, ao cumprimento das obrigações com o eSocial.

O MEI deverá se adequar até dia 01/01/2022. Entenda quais são essas alterações e esteja atento a como pode proceder logo abaixo.

Quais alterações foram feitas na resolução?

A resolução alterou o prazo do cumprimento de obrigações por meio do eSocial para o MEI. Importante lembrar que, para as pessoas optantes pelo Simples Nacional, continua o mesmo.

Agora o DAE, que tem todas as informações do FGTS e do INSS, terá o vencimento no dia 07, e o DAE vai englobar tudo, não terá a separação de fazer a parte previdenciária e o FGTS por fora. Estará tudo dentro de uma guia única.

Prazo do Simples Nacional para cumprimento de obrigações é alterado (2)
Fonte/Reprodução: original
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Nos casos de rescisão de contrato, cumprimento de obrigações relacionadas com o FGTS, deverá ocorrer até o décimo dia subsequente a rescisão do contrato.

É importante ressaltar que, todas as informações do eSocial, são relativas ao mês anterior. Se você está em novembro, deverá prestar informações relativas a outubro.  Esse eSocial é apenas relativo ao pagamento do funcionário do MEI, do próprio MEI permanece o mesmo.

Outra mudança na Resolução 161/2021, é que as transações que impliquem redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados, ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 meses, serão barradas.

Essas mudanças passam a vigorar a partir da Resolução CGNS nº 161/2021.

Qual o limite do prazo?

O MEI deverá realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até o dia 7 do mês subsequente. Anteriormente, isso poderia ser feito até o dia 20 de cada mês. As novas condições passaram a vigorar a partir do dia 01/10 e podem ser regularizadas até dia 01/01.

Apesar das novidades e a necessidade de adequação às novas alterações, certo é que, por trazer em uma única guia os recolhimentos, isso irá facilitar um pouco o cotidiano do MEI.

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