O prazo para renegociação de dívidas de empresas referentes ao Simples Nacional, que antes terminava em 31 de março, foi prorrogado e segue agora até o dia 29 de abril. A definição é do CGSN, o Comitê Gestor do Simples Nacional, medida que vale para todos os empreendimentos enquadrados no Simples Nacional que possuem dívidas em aberto com o poder público. Entenda isso melhor ao longo do texto.
O que é o Programa de Regularização do Simples Nacional?
O programa é uma forma de ajudar todos os empreendedores que são adeptos do Simples Nacional, e que sofreram com os impactos negativos da pandemia, a quitar suas dívidas junto ao poder público. Isso vale para os MEI, para as empresas de pequeno porte (EPP) e para as microempresas (ME).
Simples Nacional: formas de pagamento para empresários que aderem?
Os empreendedores que são adeptos do Simples Nacional e que optarem pelo Programa de Regularização podem ter suas dívidas renegociadas com condições especiais de pagamento.
Eles devem pagar uma entrada que equivale a 1% do valor total da dívida. O restante pode ser dividido em até 137 parcelas que possuem descontos de juros, multas e encargos que variam e chegam até 100% em alguns casos.
Como é realizada a adesão ao Simples Nacional?
Para aderir a essa forma de pagamento das dívidas do Simples Nacional, basta acessar a página do Regularize, site que pertence ao Governo Federal. Na plataforma, é necessário se cadastrar e, após isso, entrar no sistema por meio de CPF/CNPJ e senha. Todo o processo de renegociação é digital.
Prazo prorrogado do Simples Nacional
O prazo para a regularização das dívidas referentes ao Simples Nacional foi aumentado até 29 de abril. No início do ano, o Governo havia definido como prazo máximo para a renegociação o dia 31 de março, mas a alteração foi feita para haver maior aderência dos empreendedores com dívidas em aberto.
O que é o RELP?
O RELP é outro programa que existe para facilitar a regularização das dívidas dos empreendedores MEI, ME e EPP. Na prática, esse programa é parecido com o citado acima, mas possui algumas formas de pagamento diferenciadas.
No RELP, por exemplo, é possível dar uma entrada que varia de 1% a 12,5% do valor total da dívida e dividir o restante em até 180 parcelas. Os descontos de juros e outros encargos também variam e podem ser de até 90% em alguns casos.
Prazo de adesão
A adesão do RELP, a exemplo do Programa de Regularização do Simples Nacional, também pode ser feita até o dia 29 de abril. Com essas medidas, é possível que os empreendedores adeptos do Simples Nacional possam começar a quitar suas dívidas junto ao poder público e assim regularizar seus negócios.