Especificamente não consta na lei algo que torne proibido um MEI (pessoa jurídica) de ser trabalhador CLT e vice-versa. Entretanto, será proibido a partir do momento em que esse PJ seja sócio ou administre outras empresas.
Existe alguma empresa que implique com empresas da mesma área?
Sim, determinadas empresas podem exigir certas regras que simplesmente proíbam o empregado de ter uma empresa que atue na mesma área. Portanto, muito antes de assinar o contrato é necessário saber se há ou não algo que os proíbe de atuar com a empresa no mesmo meio.
Como funcionam os direitos de CLT para MEI?
O empregado CLT terá todos os seus direitos trabalhistas, porém deverá contribuir como MEI para evitar que hajam pendências porque devem ser regularizadas sempre. No caso do MEI, contribui sempre na Previdência Social por conta dos recolhimentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, já o CLT tem do salário descontado os pagamentos ao INSS.
O que é a CLT?
Esse termo classifica-se para trabalhadores registrados na carteira, no qual corresponde a um decreto aprovado no ano de 1943, com o principal objetivo de unir todas as leis trabalhistas.
Inclusive, a CLT teve de ser modificada mais de três mil vezes, desde o ano de 43 ao presente ano de 2021. Todos os contratos neste regime se tornam vínculos empregatícios.
O trabalhador contratado como CLT deverá responder todas as exigências já previstas pela CLT, além de cumprir com todas as suas obrigações e ter direito de ser remunerado de acordo com o piso de carreira ou o salário nacional.
O que é um PJ?
Um PJ significa Pessoa Jurídica, que tem o cadastro em CNPJ. Essa pessoa jurídica costuma oferecer seus serviços como se fosse uma empresa, e costumeiramente tornam-se prestadores de serviços.
Aquele PJ que opta por tal maneira de serviço sempre oferece o business to business. Isto é, ele poderá ter receitas maiores que vários contratos CLT, por conta dos impostos baixos. O PJ trabalha sempre com instituições e empresas distintas, entretanto, é necessário emitir as notas fiscais aos contratantes.
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