Planos de saúde: cresce o interesse pela portabilidade de carências

O interesse pela necessidade de portabilidade – sendo a possibilidade de mudança de planos de saúde, com concessão de carência e seguro parcial temporário para doenças anteriores ou para lesões já atendidas – aumentou quase 50% nos primeiros quatro meses deste mês Em comparação com o mesmo período do ano passado.

Isso se reflete no relatório sobre protocolos de monitoramento de portabilidade publicado pela ANS – Serviço Nacional de Saúde Suplementar, ferramenta de consultoria para contratação e troca de planos de saúde, Diretrizes da ANS.

De janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 contratos de consultoria sobre portabilidade de demanda, cerca de 40.000 a mais que no mesmo período de 2020 (83.081). O principal motivo que os usuários do guia da ANS relataram foi a busca por planos de saúde mais baratos.

Todos os beneficiários do plano de saúde firmado a partir de 01/01/1999 ou instituído na forma da Lei n.º 9.656 / 98 gozam da portabilidade exigida.

Esta opção é adequada para beneficiários de qualquer tipo de contrato (planos individuais, grupos empresariais e membros coletivos), obedecendo aos seguintes requisitos gerais:

O plano atual deverá ser assinado a partir de 1.º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei do Seguro Saúde (Lei n.º 9.656 / 98)

O plano de destino deve ter uma faixa de preço compatível com o plano atual

O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode ser cancelado

O beneficiário deve pagar a mensalidade em dia

O beneficiário deve ter cumprido o período mínimo perpétuo do plano:

Portabilidade 1.ª: 2 anos no plano original, ou 3 anos se você já cumpriu a cobertura parcial temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente.

2. Ctrip: Se você já fez o Ctrip antes, o tempo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano, ou 2 anos, se você transferiu a cobertura que não estava prevista no plano anterior para o plano atual.

Guia ANS

Para visualizar os planos disponíveis no mercado e compatíveis com a portabilidade, os beneficiários devem revisar as Diretrizes de Planos de Saúde da ANS. A partir da consulta, o plano de portabilidade será retornado.

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convém e emitir um termo de relatório de compatibilidade.

Após escolher um novo plano de adesão, você deve procurar uma operadora com os documentos necessários e pedir conselhos de vinculação.

A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda à solicitação após esse período, a portabilidade será considerada válida.

Situações em que há carência no novo plano contratado:

Caso o beneficiário exerça a portabilidade para um plano que não oferece cobertura no plano original, estará sujeito à carência, mas apenas nas novas coberturas. Por exemplo, beneficiários com plano ambulatorial podem ser transplantados para plano ambulatorial + internação, apenas para atender às necessidades de cobertura de internação.

Dessa forma, a ANS amplia a escolha do beneficiário, possibilitando que ele encontre um plano de saúde que atenda às suas necessidades sem ter que atender às necessidades das coberturas por ele atendidas, por outro lado, mantendo o equilíbrio do departamento, o novo seguro exigido por lei A lógica da exigência do período de carência.

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