Todo trabalhador com registro na carteira de trabalho fica esperando concluir os primeiros cinco anos para receber o valor de um salário mínimo, uma vez a um ano, conhecido como PIS/Pasep, o que eles não sabem muito é o que acontece com esse dinheiro quando você se aposenta.
Então, nesse texto vamos falar um pouco sobre como fica, como funciona, quem tem direito e o mais importante quais os direitos dele a partir do momento em que você se aposenta.
Como fica o PIS/Pasep na aposentadoria?
Sendo um sistema de integração de renda conhecido como Programa de Integração Social, o PIS/PASEP na aposentadoria é direcionado a quem tem 60 anos ou mais, permanecendo no mercado de trabalho ou não.
Como funciona o benefício PIS/Pasep?
Não é muito difícil de entender como funciona o sistema do PIS/PASEP, de forma simples os empregadores ou a empresa depositam as contribuições no fundo ligado aos funcionários e esse valor é reunido durante o ano e depositado ao trabalhador uma vez ao ano, contudo existem regras para que o trabalhador receba esse montante.
Ele precisa trabalhar pelo menos 30 dias no ano anterior, ou seja, o ano base de cálculo do benefício, também deve estar incluído no Pis/Pasep a no mínimo 5 anos, que tenha recebido um salário inferior a dois salários mínimos por mês e caso não tenha trabalho durante os 12 meses do ano é calculado o valor de modo proporcional.
Você deve ter suas informações passadas pela empresa em que você trabalha de forma correta, não podendo haver nenhuma divergência para que o valor seja disponibilizado.
Quem tem direito?
Os valores do PIS/PASEP são disponibilizados a pessoas que tenham registro no programa a um mínimo de cinco anos, como foi citado acima e que tenham trabalhado no ano base de cálculo, lembrando que o valor total, que é de um salário mínimo, é dividido por 12 e calculado em cima de cada mês trabalhado durante o ano do cálculo base e dessa forma você receberá os avos correspondente ao tempo que trabalhou no ano anterior.
Terá direito a esses valores, além dos aposentados com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas aposentadas por invalidez (podendo ser recebido por dependentes), militares que passaram para reserva, pessoas que sofram de câncer (podendo ser recebido por dependentes), idoso ou portador de deficiência assistido pelo benefício de prestação continuada.
Direitos na aposentadoria
Durante a aposentadoria o idoso também possui outros direitos, vamos citar aqui alguns deles.
Acréscimo de 25% por invalidez
Embora esse benefício fique condicionado a perícia feita pelo INSS, se você já era aposentado e de alguma forma acabou ficando incapacitado de exercer suas funções básicas, tais como: se vestir, locomover, alimentar e tomar banho, você tem direito a um valor extra de 25% somado a sua aposentadoria, mesmo que a pessoa que cuide de você seja seu filho, esposa ou algum outro familiar.
Sacar seu FGTS
Quando se aposentar você consegue sacar todo o valor do seu fundo de garantia e caso você permaneça na empresa após aposentadoria, terá o direito de continuar sacando todo mês o valor depositado, no entanto caso você troque de emprego ou de empresa, o saque do FGTS voltará às regras antigas.
Revisão antes dos 10 anos
Entendendo-se que o sistema saturado do INSS pode cometer falhas, calcula-se que cinco em cada dez aposentadorias possuam erro de cálculo, por isso existe a possibilidade de que você solicite uma revisão dos valores da sua aposentadoria.
Entretanto, deve-se levar em conta que apenas em alguns casos existe essa possibilidade são eles:
- Inclusão de tempo de trabalho sobre a insalubridade;
- Revisão de processo trabalhista;
- Erro de contribuição mediante seu salário;
- Erros de cadastros no seu CNIS;
- Revisão de tempo de vida” para inclusão de Salários anteriores a 1994″;
- Aplicação de melhores benefícios.
Trouxemos para você informações sobre o PIS/PASEP na aposentadoria e também as regras para que qualquer trabalhador possa recebê-lo, além disso quais as condições em que um aposentado pode receber e para concluir trouxemos algumas informações sobre direitos da aposentadoria, seja ela relacionada ao PIS PASEP ou ao sistema do INSS.