Pessoas com baixo consumo de energia pela Aneel poderão ter redução na alíquota de ICMS

Pessoas com baixo consumo de energia pela Aneel poderão ter redução na alíquota de ICMS

Primeiramente, nesta quarta-feira (13), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um projeto de Lei 4.461/21, que serve para a redução de cerca de 12% da alíquota sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao qual se refere especificamente sobre as cobranças de energia elétrica de todas as residências. 

Pessoas com baixo consumo de energia pela Aneel poderão ter redução na alíquota de ICMS
Fonte/Reprodução: original

Ou seja, o Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), inclui diretamente famílias de baixa renda. Há uma variação com relação às faixas de consumo e o estilo de moradia.

Quais consumidores da Aneel poderão ter direito a pagar uma menor alíquota de ICMS?

Sobretudo, atualmente a legislação estabeleceu as alíquotas de variarem de acordo com cada consumo medido em kWh, no caso, consumidores que gastam cerca de 50 kWh estarão isentos do ICMS, porém, consumidores com consumo de 51 kWh a 300 kWh, terão um acréscimo no percentual de 18% no ICMS.

A alíquota subirá de 18% para 31% para quem consumir um número superior a 301 kWh, e quando chegar a 450 kWh, essa porcentagem sobe mais uma vez para 32%. No caso de consumidores de baixa renda, e que são beneficiados pelo programa de tarifas, conseguirão descontos em seus impostos.

O que diz a proposta aprovada na Câmara Legislativa sobre essa redução da Alíquota de ICMS?

Havia uma proposta pelo deputado do Partido dos trabalhadores (PT), André Ceciliano, que recebeu cerca de seis emendas e precisou receber algumas alterações. Inicialmente, a alíquota de ICMS deveria ser de 12% para um consumo de até 200 kWh e as famílias seriam contempladas através do Programa Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica, nas comunidades, conforme a Lei 6.096/2011. 

Percebe-se, então, que em São Paulo a alíquota de 12% permanece, e no Rio de Janeiro, conforme a Alerj, será possível aderir ao novo benefício com base em uma Lei Complementar Federal 160/2017 e através do Convênio Confaz, pois estes dão total permissão a aderir benefícios de estados próximos para evitar uma guerra fiscal.

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