As pessoas que possuem autismo têm direito de participar de concursos, assim como aqueles que não apresentam essas condições. Mas para deixar o processo justo, as pessoas com essa deficiência podem utilizar vários benefícios na realização da prova. Dessa forma, as leis vão aparecendo com o intuito de aumentar cada vez mais a inclusão.
O que a lei brasileira fala sobre pessoas com autismo e a prestação de concurso
A lei estabelece aqui no Brasil que uma determinada quantidade de vagas dos concursos, sejam destinadas exclusivamente para aqueles que portam alguma deficiência física. De acordo com o Decreto n° 3.298/99, de 5% a 20% do número de vagas são para as pessoas que comprovam sua situação clínica.
O decreto também inclui as pessoas com deficiências visuais, auditivas e mentais. Entretanto, há um próprio e específico para aqueles com autismo.
Há uma série de direitos para as pessoas portadoras desta deficiência, que podem ser exigidos no processo seletivo. Como direito a ajuda para que gabarito seja preenchido, realizar a prova em salas separadas caso não se sintam confortáveis, tempo adicional para fazer redações e responder questões objetivas e escritas e ademais diretos.
Quem se enquadra nas vagas com pessoas com deficiência?
Segundo o que foi decretado, é então considerada doença física a alteração parcial ou completa de uma, ou muitas partes do corpo que comprometam a função física, são estas:
- Amputação ou ausência de membro;
- Hemiparesia;
- Hemiplegia;
- Membro com deformidade congênita ou adquirida;
- Monoparalisia;
- Monoplegia;
- Nanismo;
- Ostomia;
- Paralisia Cerebral;
- Paraparesia;
- Paraplegia;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia;
- Triparesia;
- Triplegia.
Aqueles que possuem autismo também fazem parte do programa PcD. Segundo a lei 12.764 de 2012, aponta que quem porta estes transtornos são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, sendo assim, podem prestar concurso utilizando as vagas do PcD.
Outros indivíduos também fazem parte deste programa, são os que possuem:
- Síndrome de Asperger;
- Síndrome de Heller;
- Síndrome de Kanner;
- Transtorno invasivo de desenvolvimento sem outra especialização.
Estes têm o direito de ocupar as vagas destinadas a pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que para adquirir esses direitos e benefícios, é essencial realizar a comprovação da condição clínica. Nesse sentido é preciso apresentar um laudo médico no momento da inscrição do concurso.