O Cartão de crédito, sem dúvida alguma, faz uma presença extremamente considerável na vida social hoje, tudo isso devido, principalmente, a praticidade e a conveniência em utilizá-los para pagar suas contas. Entretanto, quase nunca, pelo menos não até agora, ouviu-se falar em pagar determinados impostos através de cartões de crédito ou débito. Bom, agora é possível!

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) agora facilitou a quitação do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de cartões de crédito ou débito.
O chefe de arrecadação da Fazenda Pública, Marco Helder, manifesta-se justamente em relação à importância deste novo método, descrevendo-o como uma “facilidade.”
Tal novidade possui como principal objetivo simplificar a vida do cidadão por meio de um processo simples que o cartão de crédito propicia a seus devidos clientes. Assim, a facilidade e a praticidade se tornam algo cada vez mais presente na sociedade.
Como quitar impostos estaduais como IPVA E ICMS no cartão de crédito?
Para saldar os impostos estaduais, é possível pagar à vista ou parcelar o valor no cartão. Também é possível o parcelamento de outros tributos como o ITCD. A metodologia de pagamento é assustadoramente simples, bastando acessar o site da Sefaz, ir ao Espaço do Contribuinte e interagir com o ícone “pagar com cartão de crédito”.
Entretanto, faz-se necessária uma pequena simulação realizada pelo contribuidor com o intuito de ter conhecimento das variações de parcelas e outras taxas que mudam conforme a empresa.
Como emitir o comprovante dos pagamentos de impostos no cartão de crédito?
Após a realização do pagamento dos tributos, o contribuidor obtém a emissão de pagamento no ato da quitação dos impostos. Este comprovante é expedido pelo arrecadador em colaboração com a instituição bancária. Ele (comprovante) também será pela firma operadora do cartão de crédito/débito quando a operação de quitação estiver finalizada.
Vale realçar que a primeira empresa credenciada já se encontra disponível. Empresas agenciadoras de cartões de crédito que se sintam entusiasmadas em uma aplicação, devem, portanto, endereçar toda a documentação necessária para o Portal SEF 1924/19.