A certidão de nascimento é o documento que garante a existência de um indivíduo no registro civil, anexado com o nome completo do titular e dos parentes de primeiro grau, indica o local e hora do nascimento, a data e vem acompanhada do CPF da pessoa, sendo inclusive um documento gratuito, quando os pais são menores de idade o processo se torna um pouco complexo, mas não impossível de ser feito.
A solicitação da certidão de nascimento é um processo fácil, ela é direito de todo cidadão brasileiro nascido vivo no país. Nesse artigo você vai descobrir quem, como e quando o recém-chegado da família pode adquirir sua certidão de nascimento. Para exercer o papel de cidadão é obrigatório a emissão da certidão de nascimento.
Quem pode solicitar a Certidão de Nascimento segundo a lei?
Na (Lei n°6.015/73) a certidão de nascimento é obrigatória para os indivíduos vivos, tanto o pai ou mãe podem declarar o nascimento, no caso de impedimento ou na falta do pai, a mãe assume esse papel e todos os riscos, caso ambos faltem, um parente próximo, na falta de todos, um encarregado pela guarda do menor e em último caso os médicos, a administração do hospital e as parteiras também podem efetuar o registro.
Esse registro deve ser feito no prazo de quinze dias após o nascimento do bebê ou até três meses, mas de maneira geral, isso se aplica a pessoas que não tem a sede do cartório disponível de imediato. E caso não consiga, não existe uma multa para o registro legal, se isso acontecer com você, precisa entrar em contato e denunciar esse fato, no site www.tjdft.jus.br ou telefone da ouvidoria 0800 614 646.
Como pais menores solicitam a Certidão de Nascimento?
Caso os pais sejam menores de idade é importante que os pais da mãe do bebê a acompanhe para fazer esse registro, ou o representante legal, já no caso do pai, ele não poderá declarar o nascimento do filho, independente de estar acompanhado com os pais, esse registro só será feito por intermédio de uma autorização judicial.
O mais importante da certidão de nascimento é que não basta existir, os pais precisam comprovar essa existência para que o bebê tenha acesso ao direito de cidadão. Esses direitos são básicos, como saúde, educação, acesso a programas assistenciais, processos eleitorais, entre outros, tudo isso é negado caso os pais não registrem seu filho logo após o nascimento.
Quem e como pode solicitar uma 2/ via de Certidão de Nascimento?
A segunda via da certidão de nascimento apresenta diferenças sobre a via original, ela pode ser solicitada por qualquer pessoa, isso se a certidão de nascimento não possuir nenhum segredo de justiça ou algo que impeça o acesso público, crianças adotivas é um bom exemplo desse caso. Certidão de nascimento de inteiro Teor contém restrições, em determinados estados, apenas o titular da certidão ou parente em primeiro grau podem pedir a emissão de segunda via.
Para a solicitação da certidão de nascimento em via original ou segunda via, o ideal é online ou no cartório tradicional, o cartório online só emite essa segunda via se o registro já tenha sido feito através de um cartório tradicional, no caso do registro de nascimento ele é feito no hospital, antes que o bebê receba alta.