Independente se você é uma pessoa jurídica (dona de uma empresa) ou uma pessoa física (cidadão comum), todos têm obrigações fiscais, também conhecidas como impostos. O objetivo desse montante é transferir os recursos para alguma instituição pública e as mesmas repassarem para serviços considerados essenciais, como saúde, educação, segurança e lazer.
Os impostos são calculados conforme a realidade de cada cidadão que habita neste país, definidos pelo Ministério da Fazenda. O objetivo deste texto é explicar as obrigações fiscais que todos os contribuintes empresários têm periodicamente.
Quais são as obrigações fiscais dos contribuintes?
As obrigações fiscais dos contribuintes são:
- Pagamento de impostos, como informamos acima.
- Emissão de notas fiscais (para quem realizou algum serviço de compra e venda).
- Declaração de Imposto de Renda.
- Programa de Integração Social (PIS), se trabalhar em um ambiente privado.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL).
Mas, as empresas têm algumas outras obrigações fiscais, como a realização do balanço patrimonial frequentemente. Além disso, precisa de Pagamento de Impostos Apurados. Quer dizer, são tarifas específicas que a empresa precisa pagar, dependendo da modalidade escolhida pelo empresário.
Como é calculado o imposto devido?
O imposto é calculado devido à escolha da modalidade empresarial. Se for um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, pagará apenas uma contribuição mensal, que custa em 2023 o preço de R$ 67 e R$ 72 através do Simples MEI (SIMEI). Já as Micro-Empresas, o imposto calculado custa conforme a modalidade de imposto.

Se escolher o Simples Nacional, o cálculo do imposto de 9,3% do faturamento mensal declarado pela empresa e dependendo também do ramo de atividades (ver a tabela no final do tópico ao saber o quanto as lojas pagam por tarifas). Além disso, pode escolher pelo Lucro Presumido, que conta-se como base a projeção de faturamento, tendo como base a receita bruta.
Receita Bruta anual | Taxa | Médio do imposto a ser pago |
Até R$ 180 mil | 4% | 0 |
Entre R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhões | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
Até R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Logo, os empresários pagam valores referentes ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL sobre a projeção trimestral, enquanto o restante dos tributos é cobrado separadamente.
Quais são as penalidades por não cumprimento das obrigações fiscais?
O não cumprimento das obrigações fiscais traz sérios problemas na Malha Fina da Receita Federal, logo podendo ir para prisão por sonegação fiscal ou pagamento de uma multa. Além disso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado, impedindo a realização de novas atividades.

Outra penalidade é o nome sujo em instituições financeiras, dificultando a abertura de novas contas bancárias ou realização de empréstimos e financiamentos.
É possível parcelar o pagamento de obrigações fiscais?
Independente do sistema de adesão do sistema empresarial é possível parcelar o pagamento das obrigações fiscais
Existe algum tipo de isenção ou redução de impostos para determinados contribuintes?
Algumas modalidades empresariais oferecem isenção ou redução se participarem de editais do Governo, principalmente fornecendo patrocínios culturais. Um exemplo famoso é a Lei Rouanet, projeto federal que fornece isenção fiscal às empresas que patrocinam projetos culturais, como a realização de shows, cinemas e apresentações teatrais.
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