A negligência na inserção dos dados da transação é o principal motivo para o retorno do DOC. Essa é a atribuição do cliente que faz a transferência. Como falamos no blog, se os dados estiverem incorretos, a taxa será cobrada normalmente mesmo que a transação não seja realizada.
DOC significa Documento de Crédito, que é “uma instrução de transferência interbancária de fundos para pessoas físicas ou jurídicas que representam ou beneficiam clientes de instituições financeiras”. Isso se aplica apenas a bancos comerciais que não sejam a CAIXA Econômica Federal ou transações entre bancos múltiplos. Esses bancos devem fazer parte do sistema de compensação (COMPE) e ser homologados pelo Banco Central do Brasil.
Os dados necessários para a operação, bem como as informações, código e motivo da devolução do DOC, constam da Circular do Banco Central nº 3.173, emitida em 28 de fevereiro de 2005. Para transações, você deve ter os dados corretos:
a) O código da instituição financeira remetente e receptora (veja todos os números dos bancos aqui);
b) Enviar o código da agência do cliente e da agência do cliente destinatário;
c) Enviar o número da conta à ordem do cliente (se for titular da conta) e o número da conta à ordem do cliente destinatário;
d) O nome do cliente remetente e do cliente destinatário;
e) Enviar e receber o CPF / CNPJ do cliente;
f) O valor da transferência;
g) Objetivo da transferência
Particularidades dos DOCs
O fato importante a ser observado é a diferença entre o DOC tipo “E” e o DOC tipo “D”.
Esses dois tipos de DOC diferem na incidência de contribuições temporárias da antiga CPMF para a movimentação ou transmissão do DOC E sujeitas a valor e direitos creditórios e financeiros.
Além disso, no DOC D, não ocorre CPMF.
Para contas de poupança, a aceitação do DOC não é obrigatória.
O banco decide se aceita o DOC da conta poupança ou devolvê-lo ao remetente.
Se o período de compensação não for atingido, o banco remetente deve usar o TED para compensar o atraso do dia útil seguinte. Os clientes não podem ser cobrados por este serviço adicional.
Se a transferência for devolvida pelo banco de destino, o banco remetente deve devolver o valor enviado ao cliente na data de liquidação e notificá-lo do ocorrido de acordo com o seguinte código. Se o problema for do próprio banco, ele deve arcar com o prejuízo.
Códigos de Devolução de DOC
51-O valor recebido é diferente;
52-Recibos recebidos fora do prazo;
53-Introdução incorreta;
56-Transferências insuficientes para os fins designados;
57-Divergência ou incompletude das informações obrigatórias;
58-Recusa de depósito em conta poupança;
59-Não existe expressão de “Transferência Real Internacional – Natureza da Operação”. Aplicável a DOCs que objetivam realizar transferências internacionais de recursos em moeda nacional, mas não afirmam de forma clara e conspícua a expressão “transferência internacional de reais – natureza do negócio”;
Número 62-CPF / CNPJ indica falta ou divergência;
66 – DOC D de conta individual (CPF único) para conta solidária (CPF dois) e vice-versa;
67-DOC D não especifica o tipo de conta do débito ou crédito