O que é violência patrimonial e como a educação financeira ajuda a impedi-la

O que é violência patrimonial e como a educação financeira ajuda a impedi-la

A violência patrimonial se encaixa em uma das diversas faces do que configura violência doméstica. Diariamente mulheres e idosos sofrem desse tipo de violência e grande parte deles não entendem que são vítimas desse crime ou não têm coragem de denunciar. Isso ocorre porque um número considerável de pessoas acreditam que apenas a violência física se caracteriza como violência doméstica.

Para que você entenda mais sobre esse tipo de violência, reunimos aqui algumas informações importantes acerca do assunto. Neste conteúdo você vai ver o que é violência patrimonial, como denunciar e muito mais. Vamos lá!

O que é violência Patrimonial?

A patrimonial é uma das variedades de violência doméstica de acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha. No geral, existem diversos fatores que se categorizam como violência patrimonial, que ainda é pouco conhecida e não é tão abordada quanto algumas outras formas de violência mais visíveis, como a física.

O que é violência Patrimonial
Fonte/Reprodução: original

Nesse tipo de violência, é comum que o agressor cause algum tipo de perda material ou financeira para a vítima. Apreender o celular, impedir que a vítima gaste seu próprio dinheiro como deseja, utilizar a dependência financeira como arma a fim de causar dano psicológico e outras ações, são questões que se enquadram nesse tipo de violência doméstica.

Como denunciar a violência patrimonial?

A denúncia deve ser feita preferencialmente em uma Delegacia da Mulher, entretanto, em locais que não constem unidades específicas para esse caso, é possível realizar a denúncia em uma delegacia.

Outra alternativa é fazer a denúncia através da Central de Atendimento à Mulher por meio do número 180. O aplicativo PenhaS e o número 190 também são ferramentas úteis para utilizar nesses casos.

Como a educação financeira pode ajudar contra a violência patrimonial?

A insegurança financeira e condições socioeconômicas da população de baixa renda são um dos maiores fatores que contribuem para a violência patrimonial. Por isso, a educação financeira pode ajudar a impedir que qualquer pessoa sofra esse tipo de violência.

Uma boa saúde financeira auxilia na conquista da independência financeira que almeja, além de ajudar também a entender se a pessoa está passando por algo que se encaixe na violência patrimonial.

A educação financeira para mulheres está fortemente ligada ao seu empoderamento. Isso significa que a aprovação de outras pessoas para determinadas coisas fica cada vez menos necessária, tornando ainda mais fácil se livrar do agressor, no que diz respeito a questões emocionais.

Qual a pena para violência patrimonial?

A violência patrimonial resulta em uma pena de um a dois anos de reclusão e multa. Isso está previsto no artigo 168 do CP que caracteriza esse tipo de violência como ações de confinar bens materiais.

Qual a pena para violência patrimonial
Fonte/Reprodução: original

Além disso, a Lei Maria da Penha também garante algumas medidas que devem ser aplicadas antes do término do processo. Essas são providências de caráter emergencial que implicam as seguintes demandas:

Devolução de bens

A devolução de bens tomados pelo agressor de forma indevida da vítima, deve ser promovida, a fim de que ela tenha condições de tomar suas decisões em relação ao uso de seus recursos patrimoniais.

Caução provisório

A vítima tem direito ao depósito para garantir o reembolso de danos materiais causados pelo agressor.

Proibição temporária de negociações de recursos do casal

Essa medida garante o bloqueio da utilização e negociações dos bens do casal. Essa proibição é suspensa apenas mediante a aprovação em julgamento, para evitar que o agressor utilize os bens da vítima em benefício próprio.

O crime de violência patrimonial em alguns casos pode também envolver o estelionato Nesse caso, o agressor deve responder pelos dois crimes.

O primeiro passo é identificar se o caso se encaixa nessa situação, o próximo é realizar a denúncia. Vale destacar que a denúncia através do 180 pode ser feita tanto pela vítima quanto por testemunhas da situação.

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