Um dos regimes tributários mais utilizados do país, o Simples Nacional pode ser algo um pouco confuso para pessoas que iniciam sua jornada empresarial e precisam regular sua papelada para finalmente dar os primeiros passos.
Contudo, o sistema não é chamado assim atoa. Extremamente fácil de compreender e utilizar no dia-a-dia da sua empresa, ele possui vantagens interessantíssimas para quem começou agora.
Pensando nisso, separamos neste artigo as principais informações e esclarecimentos sobre o Simples nacional e como ele funciona. Desse modo, você que pensa em abrir sua pequena empresa poderá analisar com detalhes se o regimento é ou não a melhor alternativa para você e seu negócio.
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional, criado em 2006, é um regime tributário direcionado para micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, popularmente conhecidos como MEIs.
Direcionado para pessoas que iniciam seus negócios, o regime tem como principal objetivo reduzir a burocracia com relação ao recolhimento de tributos, além de, obviamente, ter custo baixo para os pequenos empreendedores.
Como funciona o Simples Nacional?
Aderindo ao Simples Nacional, os empreendedores têm uma série de vantagens que auxiliam nas questões tributárias da sua empresa, como o pagamento de imposto unificado, onde o empresário se livra de pagar vários impostos diferentes apenas para se manter regularizado, além de receber o certificado digital para acelerar ainda mais seus processos administrativos, sobretudo se sua empresa ainda tiver um número pequeno de funcionários.
Outra questão interessante é a contabilização simplificada, mais uma forma de desburocratizar processos, só que dessa vez no lado contábil da empresa, que terá algumas isenções de declarações e não vai precisar de Certidão Negativa para realizar alterações contratuais.
Quais empresas podem se beneficiar do Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado exclusivamente para os setores citados anteriormente, micro e pequenas empresas, além de MEIs. Além de fazerem parte de um desses três, o optante deve possuir alguns critérios para utilizar esse regime e aproveitar seus benefícios. Que são:
- Não possuir outra empresa como sócia;
- Não ser sócia de outra empresa;
- Não ter sócios que residam no exterior;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo;
- Não possuir débitos com a Receita Municipal, Estadual, Federal, e/ou Previdência.
Além desses, existe a questão do faturamento, que é o requisito mais importante para quem deseja ser optante do Simples Nacional, como veremos a seguir.
Qual é o limite de faturamento para empresas optantes pelo Simples Nacional?
Um dos principais critérios a serem levados em consideração para quem quer ser optante do Simples Nacional é o seu faturamento, que após um determinado valor, impossibilita a empresa de utilizar esse regime.
No caso da Micro Empresa, o faturamento da mesma não pode ter ultrapassado os R$ 360 mil nos últimos doze meses. Já para a Empresa de Pequeno Porte, e para sócios que possuírem outras empresas, o faturamento não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões anualmente.
Já no caso de MEI, esses valores variam de acordo com a tabela do Simples Nacional, disponível no site do regime.
Ao conhecer melhor o regime, e analisar as tabelas fornecidas pelo próprio Simples Nacional, você que dá início aos seus negócios poderá analisar de forma rápida e fácil se o regime é a melhor opção para sua empresa, considerando todas as suas simplicidades burocráticas para beneficiar seu negócio. Depois disso, tudo o que você precisa fazer é sempre estar em dias com o regime para que sua empresa cresça sem confusões desnecessárias.