O que é o Lucro real?

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O lucro tributável é um método de cálculo das alíquotas do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

O valor do lucro tributável é o regime geral de cálculo do lucro tributável da empresa, ou seja, se a empresa não optar por outros métodos de cálculo, o regime de tributação adotado é o lucro tributável. Este sistema de cálculo é considerado o mais complicado do sistema de tributação existente.

Como funciona o lucro real?

O lucro real é calculado com base no lucro contábil da empresa. Este valor é obtido após a contabilização da empresa em um período de tempo. Os ajustes de impostos exigidos por lei são adicionados aos lucros.

Muitos tipos de empresas precisam adotar esse sistema tributário porque é um sistema tributário geral. por lei:

Bancos, sociedades de crédito e cooperativas, sociedades financeiras, gerentes de crédito imobiliário, corretores de câmbio, seguradoras, etc.

Empresas ligadas ao agronegócio.

Empresas que recebem certas isenções ou benefícios fiscais.

Empresa de factoring (fornecendo crédito de curto prazo para bens ou serviços a empresas em dificuldades financeiras).

Empresas que lucram ou obtêm fundos do exterior.

Uma sociedade de propósito específico que usa um modelo de estado simples.

Como calcular o lucro real?

O cálculo do lucro real é baseado nos números do lucro líquido da empresa.

A primeira etapa da contabilização do lucro real é determinar o valor da receita total da empresa no período atual, ou seja, calcular o valor recebido pela empresa pelas vendas de produtos ou serviços.

Em segundo lugar, as despesas e despesas incorridas pela empresa para suas operações, como manutenção e pagamento de funcionários, devem ser deduzidas do valor.

O valor final calculado a partir disso corresponde ao lucro real da empresa. Portanto, o IRPJ da empresa será calculado com base neste valor.

Qual o período para o cálculo do lucro real?

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O ciclo de cálculo pode ser feito de duas maneiras: uma vez por ano (uma vez por ano) ou uma vez a cada três meses (uma vez a cada trimestre).

Cálculo do IRPJ

A apuração do imposto de renda deve ser feita a cada três meses, a data é fixada em lei e a alíquota do imposto de renda tributável é de 15%. As datas são as seguintes: 1º de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Cálculo da CSLL

A CSLL deve ser apurada trimestralmente, com base nos lucros reais no período correspondente. A taxa de recolhimento deve ser calculada com base no lucro tributável do período. Geralmente, a alíquota do imposto sobre o lucro tributável é de 9%. Para empresas financeiras, de crédito e de seguros, a taxa de imposto aplicável é de 15%.

Qual a vantagem do lucro real?

A primeira vantagem que pode ser apontada é que o valor da base de cálculo é baseado no lucro real obtido pela empresa e nos dados obtidos após o cálculo do resultado.

Desta forma, além da realidade dos lucros correspondentes, a tributação também é mais justa. Outra vantagem do lucro tributável é que o IRPJ pode não ser recolhido por determinado período, quando há prejuízo fiscal, ocorre quando o lucro da empresa é negativo, ou seja, quando não há lucro.

Quando essa perda ocorre, é possível que o imposto de renda da empresa não seja pago porque é calculado com base nos lucros reais. Nesse caso, há outra vantagem, pois a lei permite que, em caso de prejuízo fiscal, a empresa possa compensar o prejuízo na apuração do próximo lucro.

Nesse caso, há outra vantagem, pois a lei permite que, em caso de prejuízo fiscal, a empresa possa compensar o prejuízo na apuração do próximo lucro.

As empresas que optam pelo lucro tributável também podem desfrutar de alguns incentivos financeiros e fiscais, como o direito de deduzir do imposto de renda o valor utilizado para financiar projetos culturais, planos de saúde e doações.

Pagamento de Programa de Interação Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Tanto o PIS quanto a COFINS são modalidades de contribuição social. O PIS financia o seguro-desemprego e o pagamento de pensões aos trabalhadores, enquanto a COFINS é utilizada para o pagamento de benefícios previdenciários.

No cálculo do lucro real, o pagamento do PIS é realizado de forma não cumulativa. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar o valor do PIS do valor da conta contábil. Nesse modelo, a alíquota do PIS é de 1,65%. A COFINS também é calculada em uma base não cumulativa.

Assim como o PIS, a empresa pode descontar o valor da doação da conta apurada. Para a COFINS, a alíquota do imposto é de 7,60%.

Diferença entre lucro real e lucro presumido

O lucro real e o lucro imputado são duas formas diferentes de cálculo para o pagamento do IRPJ. A principal diferença entre os métodos de cálculo é a base de cálculo utilizada.

Conforme mencionado acima, o lucro real usa o valor do lucro líquido obtido pela empresa. Por outro lado, o lucro presumido é baseado em um valor previamente determinado, que não corresponde exatamente à realidade do lucro corrente da empresa.

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