O tempo de validade de um cheque é contado a partir do dia em que foi emitido pelo dono ou sacador de cheque e o cheque prescrito tem uma característica legal que ocorre depois do término dos prazos que devem estar em acordo com a Lei 7.357 do ano de 1985.
Neste conteúdo você vai entender melhor como funciona o cheque prescrito, o que é, como funciona, porque os bancos não aceitam esse tipo de cheque e muito mais. Confira!
O que é o cheque prescrito?
Um cheque prescrito basicamente é um cheque que está fora da validade. Ao perder a validade, o cheque não tem mais condições de ser descontado ou executado, o que faz dele prescrito, ou seja, que prescreveu.
Isso ocorre, pois o período de validade é contado a partir do período em que ele foi emitido pelo sacador do cheque ou devedor.
Como funciona o cheque prescrito?
O período de validade do cheque depende do banco onde o pagador possui conta, comparado ao local de preenchimento do cheque. O cheque deve ser apresentado à instituição financeira com o período de 30 dias, caso seja emitido no mesmo local.
Com o término do prazo para apresentação, que se inicia no dia em que o cheque foi assinado, o cheque prescreve e não terá mais validade para ser descontado.
Até no momento da apresentação do cheque deve ser considerado o prazo da data da emissão, mesmo que ele seja pré-datado. É importante destacar que o cheque prescrito não tem relação com a financeira que foi emitido.
Qual é a diferença entre um cheque prescrito e um cheque não prescrito?
Com o fim do prazo de apresentação é o início da contagem da prescrição que soma, no total, seis meses. Então o cheque tem, ao todo, 7 meses até se tornar prescrito caso seja emitido no mesmo local. Se for em local diferente, o prazo é de 8 meses para prescrever.
Por que os bancos não aceitam cheques prescritos?
Como mencionamos acima, o cheque prescrito não pode ser depositado pelo recebedor ou descontado. Dessa forma ele é devolvido pelo banco e o pagamento não é realizado mesmo que na conta do emissor conste saldo positivo. A Lei de número 7.357 do ano de 1985, também conhecida como a “lei do cheque”, conta com opções para recebimento do cheque prescrito.
Isso significa que o cheque não pode ser apresentado para a instituição bancária ou ser executado após seu prazo de validade ter sido ultrapassado.
No entanto, as opções para recebimento desse tipo de cheque constam nos artigos 61 e 62 da 7.357/85 e essas ações de enriquecimento contra o cheque e a ação da relação causal. Ou seja, de qualquer forma, esteja ou não prescrito, o portador do cheque pode ter duas chances para receber o valor do cheque.
Na primeira alternativa, essa ação de enriquecimento, que está prevista no artigo 61 da lei mencionada, precisa ser proposta a partir do prazo de 2 anos da data em que o cheque foi prescrito. Caso passe o total de 2 anos e 7 meses do recebimento do cheque, ainda é possível contar com o que consta no artigo 62 da lei.
Essa ação também é conhecida como monitória e mesmo sem ter o título como fundamento, existe um prazo para a apresentação de 5 anos desde o negócio que gerou a emissão do cheque. Porém, é necessário ter provas de que o pagamento não tenha sido feito que recorrer a essa intervenção legal.