A dívida ativa refere-se a um conjunto de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com o Ministério da Fazenda nas esferas municipal, estadual ou federal. O motivo não esclarecido pode ser a falta de recolhimento de tributos à Receita Federal, INSS, Prefeitura e demais órgãos no prazo estipulado em lei.
No caso do governo federal, quando o órgão competente registra dívidas vencidas com o Ministério Público da Fazenda, esta se caracteriza por dívida ativa. Em caso de litígio com órgão federal, o devedor será submetido à Dívida Ativa da União (DAU) para averbação. DAU constitui um conjunto de dívidas entre pessoas jurídicas ou físicas e órgãos públicos federais, como alguns dos seguintes:
- Renda federal
- Ministério dos Transportes
- Ministério do Trabalho
- INSS
- Multas eleitorais
Em cada governo estadual e municipal, as dívidas são registradas em seus respectivos departamentos.
Em seguida, prosseguem com o processo de execução fiscal. Após o período de cobrança amigável, essas instituições podem iniciar uma ação judicial contra o devedor.
Quais débitos geram inscrição na dívida ativa?
Os débitos registrados estipulados nos débitos válidos da União são: impostos federais, como imposto de renda Simples Nacional – Inclui microempreendedores individuais (MEI) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Contribuição do empregador para a segurança social (CPP) Custos incorridos pelos serviços nacionais Taxas judiciais Para dívidas nacionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estão incluídas no saldo devedor do país. Para dívidas municipais, como o ISS (imposto sobre serviços), o município fará o registro.
Quando ocorre a inscrição na dívida ativa?
Quais as consequências quando se tem dívida ativa?
Como em qualquer outra situação, a consequência de ter dívida ativa é que seu nome é rejeitado por órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC. O registro da dívida ativa gera um certificado positivo de dívida do contribuinte para comprovar seu inadimplemento, ou seja, ao gerar um certificado negativo de dívida (CND), indicará que está pendente.
Quando isso acontece, muitos profissionais afirmam que a liquidação de dívidas se mostra positiva.
Portanto, fazer com que a pendência de liquidação da CND impeça a participação em licitações pode dificultar a obtenção de planos de crédito, financiamento e parcelamento, pois a contraparte pode exigir a CND durante o processo de avaliação inicial de sua pessoa jurídica ou pessoa física.
Outro exemplo é uma dívida ativa relacionada ao IPVA, que pode resultar na detenção de veículos sob fiscalização policial ou impossibilidade de venda, ou transferência de ativos.
O processo de cobrança da dívida ativa
A Lei nº 6830/1980 regulamenta a cobrança judicial de dívidas existentes. A eventual dívida ativa, tributária ou não, tem atualização monetária atualizada mensalmente pela taxa SELIC. Além disso, também inclui juros e multas por atraso, bem como outras taxas exigidas por lei.
A fase inicial da cobrança ativa de dívidas é um processo “amigável”, porque os contribuintes podem pagar ou pagar dívidas em prestações fora da jurisdição. Porém, após o término da fase administrativa, se a liquidação não for concluída com êxito, a cobrança entrará na fase judicial, e ocorrerá a execução.
Esses valores são destinados às execuções fiscais, sendo a cobrança inerente ao Judiciário e devidamente representada pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN).