Saiba aqui tudo sobre quem pode fazer a sua inscrição no mutirão de superendividados do Procon-RJ.
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Quem pode participar do multirão de superendividados do Procon-RJ?
Observando o cenário atual em relação à questão do número de pessoas presentes no Procon-RJ com o nome vermelho com o objetivo de quitação de suas dúvidas, estarão abertas até o dia 26 de outubro, as inscrições para o primeiro mutirão de negociação de débitos dos superendividados, considerada como uma oportunidade oferecida pelo Procon-RJ indispensável para as pessoas entrarem em um processo de negociação com seus devidos credores sob a intermediação do órgão público.
Além disso, o Procon-RJ informou sobre a mudança de regras do multirão de superendividados, em que se encaixam como superendividados, as pessoas de boa-fé que tem a comprovação de não ter nenhum meio de arcar com suas dívidas, sejam elas vencidas e ou em fase de vencimento, sem que haja o comprometimento do mínimo existencial.
Como se inscrever no multirão de superendividados?
Para fazer a sua inscrição no multirão de superendividados, esse que será feito de modo virtual, os superendividados devem acessar o link bit.ly/mutirao-superendividados e apresentar os seus dados pessoais no formulário presente no site e fazer o aguardo de sua confirmação de inscrição após ser analisado pelo Procon-RJ se você está apto ou não a participar do processo de superendividamento. Além disso, o multirão de superendividados vai contar com a participação de bancos, financeiras, grandes empresas varejistas, concessionárias de serviços públicos e demais fornecedores de serviços.
É importante que as negociações sejam feitas de um modo coletivo, como um meio de que seja preservado o orçamento mínimo familiar do superendividado e para que assim o seu nome saia da zona vermelha de cadastros de crédito de caráter restritivo.
Caso seja confirmada a sua aptidão para participar do mutirão de superendividados, você será chamado para uma audiência de conciliação com o seu credor para ser feito um modo ideal de pagamento para o superendividado, uma quitação de dívida que pode chegar, no máximo, em um parcelamento de até cinco anos, conforme fora dada a informação pelo Procon-RJ.