Quando você presta serviços para uma empresa, com função estabelecida, seguindo uma hierarquia e recebendo salário para isso, você possui vínculo empregatício com essa empresa.
Toda empresa deve assinar a carteira de trabalho de seus funcionários, conforme o artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde a empresa terá que cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Infelizmente algumas empresas insistem em não registrar seus funcionários, e isso é uma prática ilegal. A consequência por essa prática é pagar multa. Exatamente! As empresas pegam multa por ter funcionários não registrados trabalhando.
Vamos falar rapidamente sobre esse tema aqui nessa página.
Valor da multa por funcionário não registrado
Agora que já sabemos que uma empresa precisa registrar seus funcionários, caso contrário paga multa, vamos responder uma pergunta bastante comum: qual o valor da multa por funcionário não registrado?
Para chegar ao valor da multa por ter um funcionário sem registro em carteira de trabalho, precisamos falar de dois momentos diferentes:
Valor da multa antes da reforma trabalhista
A regra atual de acordo com o Art. 47 da CLT, o empregador (chefe/empresa) deverá pagar o valor de um salário mínimo regional por funcionário que não esteja registrado.
A multa também pode ser acrescida do mesmo valor para cada vez que a empresa deixar de registrar um funcionário. O salário mínimo regional do Estado de São Paulo, por exemplo, é de R$1.076,20.
Valor da multa depois da reforma trabalhista
A multa que as empresas terão que pagar caso deixem de registrar um colaborador vai passar a ser de acordo com o tamanho da empresa.
Quanto maior for a empresa, maior será a multa, simples assim! Uma empresa de grande porte terá que pagar multa de R$ 3.000,00 por funcionário sem registro. Já para pequenas empresas, a multa será fixada em R$ 800,00.
A empresa é obrigada a registrar seus funcionários?
Sim! É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalham nela.
Algumas empresas optam por não registrar o funcionário, porém como diz o ditado “o barato sai caro”, cedo ou tarde uma empresa que age de má fé com seus funcionários terá problemas com a justiça do trabalho.
A falta do registro é uma forma de não formalizar as obrigações da empresa com o funcionário e a CLT, como a comprovação do pagamento do salário, FGTS, férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outras obrigações trabalhistas.
Como sempre falamos, evite brigas com a empresa e também desgastes na justiça. A melhor forma de resolver esses problemas é tendo uma conversa amigável com seu chefe.