Micro e pequenas empresas, seus respectivos proprietários, bem como MEIs, podem concluir pelo menos o mês de maio com a chance de quitarem suas dívidas com descontos, após proposta passar pela Câmara dos Deputados.
A notícia trata sobre poder aderir ao renegociamento discutido pelo Governo, ou seja, ao programa de renegociação do pagamento de débitos para aqueles pontos de comércio participantes do Simples Nacional.
O chamado Relp, tem bases na Lei Complementar nº 193 (17/03/2022) e regulamentação segundo a Receita Federal ー a estimativa é que cerca de 400 mil micro e pequenas empresas consigam parcelar aproximadamente R$ 8 bilhões devidos ao órgão.
A oferta, portanto, visa dar melhores condições para que as micro e pequenas empresas resolvam os efeitos econômicos negativos pela Covid-19 e mantenham-se regularizadas, com pagamentos em maior número de parcelas e até mesmo descontos sobre multas e juros.
Continue a leitura para saber como micro e pequenas empresas podem quitar tais dívidas com desconto.
O que são as micro e pequenas empresas?
As micro e pequenas empresas são duas formas de atuação comercial regularizadas, e às vezes mais acessível. Com isso, podemos definir ou diferenciar, além do porte, segundo dois critérios: número de funcionários e faturamento.
Micro empresa: fatura até R$ 360 mil, 9 pessoas contratadas quando comercializa normalmente (produtos e serviços) ou 19 pessoas quando atua como indústria.
Pequena empresa: seu faturamento anual é geralmente na casa dos R$ 4,8 milhões, com o empregatício de 10 a 49 pessoas para o comércio e prestação de serviços, ou então, de 20 a 99 pessoas se for setor industrial.
Junto as diferenças entre micro e pequenas empresas, também devemos mencionar o MEI, que fica limitado a R$ 81.000,00 e só pode ter uma pessoa como funcionário.
Como as micro e pequenas empresas podem saber de suas dívidas?
Para que as micro e pequenas empresas saibam ou para consultar possíveis dívidas de CNPJ junto à Receita Federal, basta acessar o portal oficial do órgão:
- Vá ao campo “Serviços”;
- Depois em “Certidões e Situação Fiscal”;
- Em seguida, em “Certidão Negativa de Débito”;
- Emita seu boleto para ser pago online se preferir.
Um dos principais fatores que ocasionam o cancelamento do CNPJ é ter dívidas com o INSS, então é bom conferir se restaram pendências.
Como as micro e pequenas empresas podem aderir?
De acordo com o governo, assim que os representantes das micro e pequenas empresas (inclusive MEIs) constatarem suas dívidas, devem acessar o portal e-CAC na Receita Federal.
Por lá, micro e pequenas empresas conseguem aderir após ir em “Pagamentos e Parcelamentos”, e optar por “Parcelar dívidas do SN (LC 193/2022) RELP” caso seja atuante do Simples Nacional, ou então por “Parcelar dívidas do MEI pelo RELP”, se esse for o caso.
As adesões por parte das micro e pequenas empresas também são feitas pelo Portal do Simples Nacional.
Vale se atentar ao prazo que é 31 de maio!
Quais são as condições para as micro e pequenas empresas quitarem as dívidas?
As condições do RELP constam um prazo de até 180 vezes (ou 15 anos) e abatimento ou redução de até 90% (apenas sobre as multas e juros).
Porém, isso dependerá conforme o volume da perda de receita que as micro e pequenas empresas sofreram entre março e dezembro de 2020 (auge da pandemia e com cálculo em relação a 2019).
Quais as modalidades para as micro e pequenas empresas quitar as dívidas?
Se atente agora para qual pode ser o seu caso, ou seja, em quanto a receita bruta das micro e pequenas empresas ou MEIs foi reduzida:
- 80% ou mais (ou ficaram inativas): pode pagar 1% das dívidas do CNPJ, sem redução, em até 8 vezes, sendo que o restante será em até 180 vezes, com os 90% de desconto como antes mencionado;
- 60%: paga 2,5%, sem redução, em 8 vezes e o restante em até 180 vezes, agora, com 85% de desconto;
- 45%: paga 5,0% de toda a dívida, em até 8 vezes, parcela em até 180 vezes o restante, e 80% sobre multas e juros;
- 30%: paga 7,5% do total, em até 8 vezes, parcela em até 180 vezes o restante, com 75% a descontar das multas e juros;
- 15%: paga 10% em até 8 vezes, e parcelar o restante em até 180 vezes, sendo 70% a descontar sobre multas e juros;
Sem perdas: paga 12,5% de tudo, sem reduções, em até 8 vezes, parcelamento do restante em 180 vezes ou menos, e são 65% de desconto.
Por outro lado, se o saldo das dívidas do CNPJ forem sobre contribuições previdenciárias retidas de segurados, o parcelamento aqui poderá ser em no máximo 60 vezes.
Como as micro e pequenas empresas podem realizar os pagamentos?
Para parcelar em até 180 vezes, como em todos os casos acima, deve, no entanto, respeitar alguns valores mínimos:
- Da 1ª à 12ª parcela: 0,4% do saldo consolidado das dívidas CNPJ;
- Da 13ª à 24ª: 0,5% do saldo;
- Da 25ª à 36ª: 0,6% do saldo; e
- A partir da 37ª parcela, em até 144 vezes.
Também não poderão ser pagos valores mensais inferiores a R$ 300,00, no caso das micro e pequenas empresas, ou abaixo de R$ 50,00 para MEI.
Além disso, os microempreendedores devem considerar que o valor de cada parcela pode ser alterado conforme os juros equivalentes à taxa Selic, a valer a partir do mês subsequente à adesão.
Aproveite estas últimas semanas para verificar dívidas do seu CNPJ ativas e seguir com a adesão ao Relp. Para mais notícias e dicas sobre micro e pequenas empresas ou MEIs, continue a acessar nosso portal!