Saiba aqui se você, como Microempreendedor Individual, que recebe o benefício do auxílio-doença deve fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Primeiramente, qual MEI tem o direito ao benefício do auxílio-doença?
Como microempreendedor individual, deve ser feito mensalmente o recolhimento de 5% do salário mínimo, assim como o pagamento até o dia 20 do mês através do DAS. Com o pagamento em dia, é garantido ao MEI, a seguridade pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, o microempreendedor individual tinha que fazer o cumprimento de uma carência anual para ter a garantia do benefício do auxílio-doença.
O direito ao benefício do auxílio-doença é garantido para o microempreendedor individual que se enquadre na lista de doenças graves abaixo, consideradas pelo Ministério da Saúde, sem precisar se submeter ao processo de carência de 12 meses:
- AIDS;
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação;
- Espondiloartrose;
- Hanseníase;
- Mal De Parkinson;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Tuberculose.
Em caso de comprovação de que você, como microempreendedor individual, tenha uma das doenças graves listadas acima, é garantido o direito ao benefício do auxílio-doença para você.
Afinal, é preciso que o MEI pague o DAS ao receber o auxílio-doença?
Essa é uma das dúvidas mais pertinentes entre os microempreendedores individuais que começam a receber o benefício do auxílio-doença. O pagamento do DAS deve continuar a ser pago no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) acumularem um valor de R$10,00.
Isso se deve ao fato de que, em caso de tamanho gozo em relação ao benefício de auxílio-doença, assim como o de salário-maternidade, o recolhimento da contribuição do MEI não é devido para a Previdência Social, isso se o período do recebimento do benefício estiver englobado no mês inteiro. Dessa forma, o recolhimento de contribuição do MEI é devido para as tributações do ICMS e do ISS.
Porém, no caso do benefício transcorrer em meio ao mês, o MEI deve pagar o recolhimento de sua contribuição relativa nesse período. Confira o exemplo abaixo para entender melhor a respeito disso.
O benefício pago pelo INSS é o que se refere ao primeiro e ao último dia de um mês (1º a 31). Sendo assim, não é devida o pagamento da parcela para a Previdência Social. Contudo, caso haja o estabelecimento de um início e/ou fim no mês para o benefício, deve ser feito o pagamento do DAS relativo ao mês, como é de costume.