MEI deve regularizar dívidas até o dia 31 para não ser cobrado na Justiça

MEI deve regularizar dívidas até o dia 31 para não ser cobrado na Justiça

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débito com a Receita Federal tem o prazo até o dia 31 de agosto para regularizar as dívidas, podendo inclusive parcelar o valor devido. Caso não quite esse débito  

Como saber qual seu débito e regularizar a dívida?

Os débitos pendentes podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso. Tanto a regularização por  Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o parcelamento e a consulta do débito podem ser feitos através do Portal do Simples Nacional. Há a possibilidade também de emitir o DAS por meio do aplicativo MEI, disponível para android e IOS.

Como o MEI será cobrado na justiça?

A partir do mês de setembro, a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas dos devedores para inscrição em Dívida Ativa. As dívidas serão cobradas com juros e outros encargos previstos em lei. Os MEIs em débito terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica cancelado, deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários, dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos, e ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei por Estados, Municípios e pela Receita Federal, dentre outras penalidades.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, os débitos à Dívida Ativa serão exigidos da seguinte forma:

  1. Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  2. Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos conforme a legislação de cada ente.

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, seja qual for o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos segundo a legislação de cada ente.

O Governo Federal enfatiza que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

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