O processo de pensão por morte gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem gerando dúvidas quanto ao acúmulo de benefícios.
Os dependentes do falecido que já recebem pensão por morte têm dúvidas quanto a receber um segundo benefício de mesma natureza devido aos novos requisitos estipulados desde a Reforma da Previdência em 2019. Para requisição da pensão por morte, o dependente deverá procurar o INSS com os documentos solicitados em mãos nos dias e horários úteis da semana.
Entenda o contexto do acúmulo de pensões por morte
O sistema previdenciário brasileiro sempre foi alvo de muitas dúvidas para beneficiários como, por exemplo, as que envolvem os dependentes do INSS em relação a assuntos como pensão por morte, aposentadoria e acúmulo de ambos. Apesar de estar inserida constitucionalmente no cotidiano dos brasileiros, muitos não entendem ou têm dúvidas quanto à seguridade. Muitas destas dúvidas originam-se do não entendimento do sistema assim como do não domínio da linguagem utilizada.
Fato que podemos mencionar quanto dúvida de muitos é a possibilidade de receber a primeira pensão oriunda da morte de um cônjuge e, em um segundo matrimônio, obter a segunda pensão por morte referente ao segundo companheiro. Sendo um benefício pago mensalmente à família, independente do falecido ter sido aposentado. O benefício se resume em um valor referente ao que o falecido recebia.
Ainda que direito, há de se considerar as drásticas mudanças ocorridas em 2019 devido à Reforma da Previdência Social assim como algumas nuanças particulares que enrijeceram a possibilidade de obter benefícios relacionados ao tema.
Devido às dúvidas sobre o assunto e diante de uma nova perspectiva frente à reforma, vejamos a seguir uma síntese sobre o INSS prevê o acúmulo de benefícios, como pensão por morte, aposentadoria, assim como quais são os benefícios que podem ser cumulativos.
É possível acumular pensão por morte de dois cônjuges?
Ainda que fosse possível ter um benefício ativo junto ao INSS e ser beneficiário de um segundo benefício, o cenário mudou.
Entretanto, em 2019 a reforma da Previdência Social alterou as bases dos benefícios cumulativos, possibilitando que um beneficiário por morte de um cônjuge recebe também sua aposentadoria, mas o INSS veta a pensão por morte por acumulação. Ou seja, de acordo com o Instituto, não é possível receber o benefício de duas pensões por morte. Em contrapartida, é possível ao beneficiário optar pela pensão de maior valor.
Quais Benefícios é possível acumular?
Como dito acima, o beneficiário pode obter a pensão por morte de um companheiro assim como também ter acesso à aposentadoria. Mas, em caso de morte de cônjuge e filho, o INSS prevê ao beneficiário o acúmulo de ambas as pensões.