A partir de hoje, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo uma mudança muito importante para quem recebe heranças: a redução do imposto de transmissão causa mortis de 4% para apenas 1%. Esta é uma grande oportunidade para economizar até 3% em heranças, e a Educação Financeira pode ajudar a aproveitar ao máximo esta mudança. Saiba mais sobre essa importante economia e não deixe de aproveitar!
Imposto de Causa Mortis e Doação: Características e Valores
O Imposto de Causa Mortis e Doação é um tributo cobrado a partir do momento em que um bem é doado ou devolvido ao seu proprietário por meio de transmissão de herança.
O valor deste imposto varia de acordo com a legislação tributária vigente e com a renda do contribuinte. Além disso, é preciso levar em conta a origem do bem transmitido. N
Característica | Valor | Descrição |
---|---|---|
Imposto | Causa Mortis e Doação | Imposto cobrado em cima do valor da herança ou da doação |
Alíquota | 4% – 8% | Valor do imposto varia de acordo com o estado de residência do contribuinte |
Redução | 4% – 1% | Alesp aprovou recentemente um projeto de lei que modifica o imposto |
Vigência | 2023 | Data estimada para a redução entrar em vigor |
o caso de bens adquiridos com rendimentos maiores do que o teto permitido pela legislação, ou seja, acima de R$ 80.000,00, o valor do imposto é de 8%. Por outro lado, para bens adquiridos com rendimentos inferiores a este valor, o imposto será de 4%. É importante ressaltar que este tributo é uma exigência prevista em lei e que todos os contribuintes são obrigados a cumpri-la.
Alesp aprova redução de 4% para 1% no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação em São Paulo
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) acaba de aprovar um projeto de lei que busca facilitar a vida de aqueles que receberem heranças ou doações. O projeto reduz o imposto sobre herança, conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de 4% para 1% no caso de heranças e de 4% para 0,5% no caso de doações. O novo projeto de lei vem ao encontro das demandas da população, que busca maior equidade na tributação.
Como funciona o Imposto de Transmissão?
O imposto é cobrado em cima do valor da herança ou da doação e varia de acordo com o estado de residência do contribuinte. As alíquotas variam entre 4% e 8% sobre o valor do bem. Se o valor for uma herança por falecimento do titular, o imposto será de responsabilidade do herdeiro ou legatário. Por sua vez, se for uma doação, o donatário terá de responder pelo pagamento. Já na cessão de herança, de bem ou de título não oneroso, será o cessionário quem pagará o tributo.
Quando entra em vigor?
De acordo com o projeto, a redução no imposto só entrará em vigor em 2023. No entanto, é importante lembrar que isso depende da decisão do governador Rodrigo Garcia (PSDB). Portanto, é necessário aguardar pelos próximos passos para ter certeza da mudança no cenário fiscal brasileiro.
FAQ
Quem paga o imposto?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações é devido no momento da transmissão de um bem herdado. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do tributo pode ser do herdeiro, legatário, donatário ou cessionário, conforme o caso. Se for uma herança, o herdeiro ou legatário será o responsável pelo pagamento. Se for uma doação, o donatário terá de responder pelo imposto. No caso de cessão de herança, de bem ou de título não oneroso, será o cessionário quem deverá arcar com o tributo devido.
Qual é a alíquota?
As alíquotas variam entre 4% e 8% sobre o valor do bem.
Quando entra em vigor?
A redução no imposto só entrará em vigor em 2023.