Igrejas e instituições religiosas tiveram uma ascensão em suas dívidas em relação a impostos, que ocorreu entre dezembro de 2018 (antes da posse do Jair Bolsonaro) a setembro de 2021. Estatísticas apontam que houve um aumento de 20%.
Por meio do portal de notícias UOL, alguns dados da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) foram revelados, e as cobranças que eram de R$ 1,44 bilhão, passaram para R$ 2,026 bilhão.
As igrejas devedoras também tiveram um salto astronômico em relação às dívidas, há três anos, somente 1.623 tinham débitos, esse ano, o número de igrejas com débitos passou de 10 mil. Por mais que muitas igrejas estejam nessa situação, o UOL informou que muitas delas são das mesmas organizações.
Quanto de dívidas ficou acumulado no total?
As igrejas estão com um saldo devedor de R$1,9 bilhão que tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Muitas dessas dívidas são correspondentes a débitos previdenciários que foram revelados, ou seja, as parcelas podem ter sido devidas pelo empregador, quanto o recolhimento por nome do empregado.

Existem também um saldo devedor de R$208 milhões, que pertencem ao montante das contribuições patronais inadimplentes. Os valores devem ser incluídos em débitos nas fases das cobranças, que foram negociadas por qualquer tipo de parcelamento ou em alguns casos, decisão judicial pode avaliar uma suspensão.
Houve um desconto das igrejas na ordem de R$4 milhões, sendo estes de contribuições e houve desconto na remuneração dos funcionários, mas nenhum valor foi repassado ao INSS. Não realizar os pagamentos à Previdência em relação a contribuição dos contribuintes, será configurado por apropriação indébita, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, de acordo com o código penal.
Quais as instituições religiosas têm as maiores dívidas?
Muitas igrejas tiveram aumento nas dívidas, todas elas superiores a 10 milhões de reais. As igrejas que estão no topo dessa lista, e que precisam resolver com urgência essas pendências são: Igreja Mundial do Poder de Deus, Instituto Geral Evengélico, Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná, Igreja Internacional da Graça de Deus, Centro Islâmico do Brasil, Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial.
Todas essas igrejas e instituições religiosas tiveram uma diferença entre 24% a 253% de Dezembro de 2108 até Setembro de 2021. Na igreja do pastor Valdemiro Santiago, por exemplo, as dívidas triplicaram nesse período, que tiveram de R$ 48 milhões até R$ 171 milhões, boa parte questionada pela justiça.
Por que essas dívidas aumentaram tanto?
O presidente Jair Bolsonaro (PL), beneficiou um perdão de dívidas, aos bilhões que as igrejas e instituições religiosas não efetuaram nesse período. O motivo principal das dívidas foram por falta de pagamentos a União, contribuições previdenciárias e imposto de renda com base no salário dos empregados também fizeram com que o aumento fosse meteórico.
As dívidas estão classificadas por justificativas, 1 R$ bilhão corresponde a dívidas previdenciárias que não foram especificadas, pode ser parcelas devidas pelo empregador, mas a parte que recolhe em nome do empregado pode ser a grande causa do problema.
Existem também contribuições patronais inadimplentes, que cursam o valor de débito em fase de cobrança, por parcelamento ou até mesmo suspensão judicial, o valor é de R$208 milhões.
As dívidas menores, como as contribuições que foram descontadas através de remuneração por parte dos funcionários, mas não tiveram repasse ao INSS também estão em pauta, que, além de ser crime sujeito à pena de reclusão e multa, essas dívidas são acumulativas, um montante de R$4 milhões.
O auxílio será atribuído de forma preferencial às famílias que tiverem mulheres em situação de risco, que sofreram violência doméstica e estejam protegidas por medida protetiva.
A lei que oferece essa concessão preferencial, considera como fonte principal as informações do banco de dados do conselho nacional de Justiça
Segundo a lei instaurada, o auxílio também será atribuído, preferencialmente, às famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Além disso, o decreto que regulariza a lei informa que a concessão preferencial tomará como base o acesso a informações que constem no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.